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domingo, 26 de junho de 2011

 PENDÊNCIAS

Matéria do DeFato destaca que a prefeitura recebeu R$ 30 milhões em royalties por city gate que não existe.

Prefeitura recebeu R$ 30 milhões em royalties por city gate que não existe

Por Cezar Alves

A decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no dia 15 de junho de 2011 no Diário Oficial da União, tratando sobre o pagamento de royalties ao município de Camaragibe, no Estado do Pernambuco, devido à presença de um "city gate", coloca em cheque a liminar da Justiça Federal da 5ª Região que obriga a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a repassar valores milionários à Prefeitura de Pendências desde junho de 2009. Até abril de 2011 já haviam sido repassados R$ 30.327.843,32.

O relator do processo 1115194, ministro Teori Albino Zavascki, foi bem claro na decisão. "Na hipótese dos autos, ficou reconhecido no acórdão recorrido que o Município de Camaragibe/PE (...) possui equipamento de coleta de gás natural (city gate) instalado sobre o trecho do gasoduto "Nordestão" que corta o território municipal (...) (fl. 267), o qual, por se destinar à distribuição do gás já processado, não se confunde com instalação de embarque e desembarque diretamente envolvida na exploração de gás natural, não gerando direito a royalties", escreveu o relator.

O que a decisão contra a cidade Camaragibe tem haver com a cidade Pendências é que a Prefeitura de Pendências, através dos escritórios Ferraz & Oliveira Advogados Associados e Lopes & Moury Fernandes Advocacia, fez o mesmo pedido à Justiça Federal em 2008. Ou seja, moveu ação na Justiça Federal com pedido de liminar para receber os valores antecipados da ANP.

Com parecer do Ministério Público Federal, este pedido de liminar foi negado pela juíza Janine de Medeiros Souza Bezerra, da 8ª Vara Federal, de Mossoró, no dia 8 de abril de 2008. Os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF), da 5ª Região, com sede em Recife (PE).

No TRF, o pedido de liminar para a ANP adiantar os milhões à Prefeitura foi relatado pela desembargadora federal Margarida Cantarelli, que, no dia 18 de dezembro de 2008, determinou que a ANP pagasse antecipadamente os royalties a Pendências.

A ação foi ao plenário, tendo como relator o juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que votou pela revogação do pagamento antecipado, mantendo assim a decisão da juíza Janine de Medeiros Sousa Bezerra, de Mossoró.

O juiz federal Ivan Lira, que conhece bem a cidade de Pendências, escreveu em sua argumentação que não existem instalações de embarque, desembargava e transferência de petróleo e gás natural de produção marítima e terrestre em Pendências.

Apenas existe o gasoduto (Gasfor I e II) que passa exatamente na divisa do município com Alto do Rodrigues. Não tem nem sequer city gate, como ocorre na cidade de Camaragibe, no Pernambuco.

Entretanto, o desembargador Lázaro Guimarães foi contra o voto de Ivan Lira, argumentando que "o que existe em Pendências é mais do que um city gate, diga que é um city gate ampliado, é uma estação terrestre de processamento do gás", escreveu Lázaro Guimarães.

O voto de Lázaro Guimarães foi acompanhado pelo desembargador Carlos Rabelo. "Achei muito estranho, pois sou daqui de Pendências e num vi este city gate", comentou a vereador Tácia Liane.

Assim liminarmente a quantia milionária começou a ser transferidas pela ANP para a Prefeitura de Pendências a partir do dia 26 de junho de 2009. Até abril de 2011, já havia sido repassados R$ 30.327.843,32.

Antes de junho de 2009, a Prefeitura de Pendências recebia de royalties valores/mês que variavam entre R$ 300 e R$ 400 mil. Para se ter uma ideia, de 2001 a 2008 o município arrecadou menos de R$ 20 milhões em royalties pela produção de petróleo e gás.

Só que diante da jurisprudência gerada pela decisão da Primeira Turma do STJ no início deste mês de junho a respeito da cidade de Camaragibe, o município de Pendências não só poderá deixar de receber a quantia milionária, mas também terá que devolver os mais de R$ 30 milhões que já recebeu até os dias atuais.

O processo movido pela Prefeitura de Pendências para ter direito aos royalties aguarda julgamento na 8ª Vara Federal de Mossoró e, conforme o procurador da república Fernando Rocha, vai receber uma cópia da decisão do STJ e laudos técnicos comprovando que a cidade de Pendências não tem embarque e desembarque de petróleo gás.

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