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terça-feira, 19 de julho de 2011

 PENDÊNCIAS

Promotor pede arquivamento de processo contra vereadores.

Egrinaldo Leonês, Tácia Liane, Januncio Freitas e Dr Marlus

O promotor Marcos Aldair Nunes, da comarca de Pendências, pediu o arquivamento do inquérito que acusava os vereadores Janúncio de Freitas Sobrinho, Egrinaldo Xavier Leonez e Tácia Liane Castro, além do advogado Marlus César Rocha Xavier, por falsidade ideológica e formação de quadrilha, durante execução da Comissão Processante 010/11, do Legislativo, que pedia a cassação do prefeito Ivan Padilha.

A acusação aconteceu quando, durante o processo, a Câmara foi acusada de forjar um documento dizendo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teria indicado o advogado Marlus como defensor dativo do prefeito, que não estava aparecendo às audiências. No entanto, as subsecções da OAB de Mossoró e Assú certificaram a inexistência de qualquer indicação deste profissional para atuar no referido processo administrativo.

Mesmo assim, no último dia 5 de julho, o promotor Marcos Aldair publicou uma Promoção de Arquivamento apontando que os elementos constantes não demonstraram a prática de delitos, negando a existência de falsidade ideológica e associação, em quadrilha ou bando, com o fim de cometer crimes.

De acordo com o promotor, ao contrário do que foi dito antes, a Câmara oficiou sim a OAB em Mossoró solicitando o advogado Augusto César para atuar como defensor no caso, mas que este, sem poder comparecer, pediu ao colega Marlus César que o substituísse.

Para o promotor, isso é suficiente como prova de que o inquérito-crime não tem objeto e que por isso deve ser arquivado.

Ele explica que "também não há que se falar em crime de quadrilha ou bando". Levando em consideração que o artigo 288 do Código Penal prevê que a formação de quadrilha é configurada como uma reunião não-eventual de pessoas, com caráter duradouro, para a prática de uma série de crimes, nada nos autos aponta para isso.

Diante disso, o documento de quatro páginas publicado pelo Ministério Público aponta que, restando configurada a ausência de justa causa para a ação penal, o órgão promove o arquivamento dos autos, observando o disposto no artigo 18 do código de processo penal.

O documento agora será apreciado pelo juiz da comarca que decidirá ou não pelo arquivamento. Para o vereador Izac Carlos, não é possível que isso não ocorra, visto que o MP é mesmo propositor da ação.

Com essa nova decisão, os vereadores correm agora atrás do prejuízo, na tentativa de evitar o arquivamento da Comissão Processante 010, que prevê a cassação, ao menos provisória, do prefeito Ivan Padilha.
 
Fonte: Defato

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