COMUNICAÇÃO
Venda de espaço na programação de rádio e TV é ilegal, dizem debatedores
Deputados, professores e representantes de movimentos sociais foram unânimes em apontar a ilegalidade da prática de venda ou arrendamento de espaço na programação de rádio e televisão, em audiência promovida nesta quinta-feira pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A audiência discutiu a prática de arrendamento, subconcessão ou alienação a terceiros, promovida por concessionários de serviços de rádio e TV sem autorização do Poder Público.
O coordenador do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, João Brant, explicou que há duas práticas ilegais ocorrendo no Brasil: o arrendamento parcial ou venda de parte da grade horária das emissoras de rádio e TV e a subconcessão ou venda da concessão inteira, por contrato de gaveta.
Segundo ele, essas práticas diferem da publicidade, que pode ocupar até 25% do tempo diário da programação da emissora. “Se a venda de espaço na programação fosse entendida como publicidade, teria de seguir o limite de 25% previsto na legislação”, disse. Conforme Brant, hoje há emissoras que vendem até 22 horas da sua grade horária, por exemplo, para igrejas.
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