ELEIÇÕES 2012
MP recomenda fim da propaganda política antecipada
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça atuante na 47ª Zona Eleitoral, expediu recomendações a todas as pessoas aspirantes ou não a cargos públicos eletivos referentes ao pleito que será realizado no próximo ano, em especial às que disputarão a reeleição nas cidades de Pendências e Alto do Rodrigues, onde orienta os pré-candidatos a não realizarem promoção pessoal, evitando o lançamento antecipado de suas candidaturas, através de realização de festas ou convenções partidárias, distribuição de votos de ““bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012” entre os eleitores.
A recomendação, que prevê ainda que os futuros não devam utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios para se autopromoverem.
De acordo com o MP, a prática de promover propaganda eleitoral subliminar na 47ª Zona pode se alastrar de maneira incontrolável, o que poderá ocasionar uma enxurrada de representações por propaganda antecipada.
A Lei nº 9.504/97 estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme instituído pelo calendário das eleições do próximo ano definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dessa forma, os atos praticados pelos postulantes a cargos públicos antes desse período, podem ser caracterizados como propaganda política antecipada, e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral, e quando comprovada a intenção, o pré candidato poderá responder a ação penal eleitoral.
A recomendação, que prevê ainda que os futuros não devam utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios para se autopromoverem.
De acordo com o MP, a prática de promover propaganda eleitoral subliminar na 47ª Zona pode se alastrar de maneira incontrolável, o que poderá ocasionar uma enxurrada de representações por propaganda antecipada.
A Lei nº 9.504/97 estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme instituído pelo calendário das eleições do próximo ano definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dessa forma, os atos praticados pelos postulantes a cargos públicos antes desse período, podem ser caracterizados como propaganda política antecipada, e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral, e quando comprovada a intenção, o pré candidato poderá responder a ação penal eleitoral.
Um comentário:
E os prédios públicos pintado da cor do partido do gestor não é uma propaganda antecipada?
Postar um comentário