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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

 ESTADO

“Quem tem contas rejeitadas pelas Câmaras, se torna inelegíveis”


Com essa afirmação, o jurista Paulo de Tarso Fernandes, fez um alerta aos gestores que tiveram suas contas reprovadas pelas Câmaras Municipais.

Para o jurista, esse entendimento independe da Lei da Ficha Limpa valer ou não, para as eleições de 2012. Pois a lei, das Inelegibilidades já trata do assunto. “Esse é um dos poucos pontos que não têm discussão” reafirma ao jornal de fato.

O que a Lei da Ficha Limpa traz de novidade, é o acréscimo na penalidade, que passa de 3 para 8 anos inelegível.

A Constituição no seu capítulo IV – Dos Municipios, traz a seguinte redação:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

No vale do açu, o prefeito de Alto do Rodrigues, Eider Assis de Medeiros(PMDB) – se encontra exatamente nesta mesma situação, descrita por Paulo de Tarso.

Ao ver suas contas, referente ao exercício de 2009 reprovadas por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o prefeito Eider Medeiros, ficou inelegível, no mínimo por 3 anos. Caso a Lei da Ficha Limpa seja considerada pelo STF constitucional, essa pena ainda sofrerá um aumento, chegando a 8 anos.

Conforme cópia do ofício, encaminhado na última semana, pela Câmara Municipal de Alto do Rodrigues ao Tribunal de Contas do Estado, foi informado que as contas do prefeito Eider Medeiros (PMDB), deliberadas e julgadas em plenário, recebeu em votação – dois terços dos votos, pela sua REPROVAÇÃO. Votando contrário ao parecer prévio, conforme se prevê o art.31 § 2º da CF.
 
Do leitor assíduo, Tiago. Fonte: http://www.programaregistrando.com.br/ 

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