PENDÊNCIAS
Se Ivan usar o orçamento de 2012 pode responder por improbidade administrativa
Quem deu o alerta foi nada mais, nada menos do que o juiz da Comarca de Pendências, que julgou pedido da Câmara que solicitava a derrubada do Decreto de Calamidade Pública, criado pelo gestor do PMDB.
Para que você possa entender, o prefeito entrou com um mandato de segurança com decisão antecipada, querendo que o juiz autorizasse o uso do orçamento de 2012 antes de ser julgado o mandato. A juiza de plantão, negou o pedido do prefeito e enviou para a Comarca de origem (Pendências) e na última quinta-feira, 26, o juiz da Comarca julgou o processo (nº 0000049-36.2012.8.20.0148).
Na decisão do juiz, ele deixou claro que, diante da rejeição, pelo legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2012, caberia ao chefe do executivo a aplicação do Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2011, consoante dicção expressa do Artigo 32 da Lei 4.320/64 e Artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Pendências, ambos com as seguintes redações:
“Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.”
“Artigo 135. Rejeitado pela Câmara o projeto de lei orçamentária anual, prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso, aplicando-se-lhe a autorização dos valores.”
O juiz da Comarca além de alertar o prefeito quanto ao uso do orçamento de 2012 que poderia lhe render um processo por improbidade administrativa, ainda derrubou o Decreto de Calamidade Pública e utilizou como base a Lei Orgânica do Município, que o prefeito deve saber de "có e sateado".
Quem deu o alerta foi nada mais, nada menos do que o juiz da Comarca de Pendências, que julgou pedido da Câmara que solicitava a derrubada do Decreto de Calamidade Pública, criado pelo gestor do PMDB.
Para que você possa entender, o prefeito entrou com um mandato de segurança com decisão antecipada, querendo que o juiz autorizasse o uso do orçamento de 2012 antes de ser julgado o mandato. A juiza de plantão, negou o pedido do prefeito e enviou para a Comarca de origem (Pendências) e na última quinta-feira, 26, o juiz da Comarca julgou o processo (nº 0000049-36.2012.8.20.0148).
Na decisão do juiz, ele deixou claro que, diante da rejeição, pelo legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2012, caberia ao chefe do executivo a aplicação do Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2011, consoante dicção expressa do Artigo 32 da Lei 4.320/64 e Artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Pendências, ambos com as seguintes redações:
“Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.”
“Artigo 135. Rejeitado pela Câmara o projeto de lei orçamentária anual, prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso, aplicando-se-lhe a autorização dos valores.”
O juiz da Comarca além de alertar o prefeito quanto ao uso do orçamento de 2012 que poderia lhe render um processo por improbidade administrativa, ainda derrubou o Decreto de Calamidade Pública e utilizou como base a Lei Orgânica do Município, que o prefeito deve saber de "có e sateado".
Enfim, o prefeito tá vendo que não adiantou colocar a população contra os vereadores, o prefeito despencou na aceitação popular e vem amargando várias derrotas contras os vereadores, aliás, o povo, pois os edis representa a população.
Trocando em miúdos:
O prefeito terá que usar o orçamento de 2011 e se usar o orçamento de 2012, poderá responder (mais um) processo por improbidade administrativa.
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