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sexta-feira, 13 de abril de 2012

ALTO DO RODRIGUES

Câmara publica decreto que reprova as contas de Eider Medeiros do ano 2010.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2012
Reprova as contas do Município de Alto do Rodrigues relativas ao exercício de 2010, no período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, nos moldes de parecer da Comissão de Finanças e voto do relator, aprovado por 2/3 (dois terços) do plenário, conforme art. 31, §2º da CF, por serem insanáveis, e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES REPROVA AS CONTAS E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art.1º Ficam reprovadas as contas da gestão da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues relativas ao exercício de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, durante a gestão do prefeito Eider Assis de Medeiros, por intermédio da apuração no processo nº 005/2012 e por desaprovação em plenário do parecer técnico do Tribunal de Conta do estado e aprovação do parecer da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues e do respectivo Voto do relator aprovado por 2/3(dois terços) dos Edis por serem insanáveis, expedindo o competente Decreto.

Art. 2º Conforme o voto aprovado em plenário, com a reprovação das contas do ano fiscal de 2010, fica o prefeito impedido de contratar ou se vincular a ente público, bem como decretada sua inelegibilidade pelo período legal, por fundamento de vicio na aplicação de restos a pagar e ausência de publicação dos balancetes da gestão da LOA 2010.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Alto do Rodrigues – RN, 04 de abril de 2012.

Francisco de Assis Cabral Leonez
Presidente do Poder Legislativo


De acordo com especialistas no assunto, quando um prefeito deixa de publicar os balancetes da gestão da LOA do referido ano, fere o decreto-Lei 201/67, principalmente o art 4, inciso IV que diz: 

São infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.


Decreto Municipal:
http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120412&id_doc=375298

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