BRASÍLIA
Juristas sugerem criminalização de enriquecimento ilícito de servidor público
O crime de enriquecimento ilícito poderá ser incluído na legislação penal brasileira para punir servidores públicos que acumulem patrimônio em padrão incompatível com sua remuneração ou outras fontes lícitas de renda.
Depois de intenso debate na manhã desta segunda-feira (23), a Comissão Especial de Juristas instituída pela Presidência do Senado para apresentar um anteprojeto de novo Código Penal decidiu tipificar o delito e sugerir a aplicação de pena de reclusão de um a cinco anos, além do confisco dos bens e valores.
Na opinião do relator, o país necessita da previsão do crime de enriquecimento ilícito para avançar no combate à corrupção com efetividade, atendendo um “clamor social”. Conforme disse, é uma forma de alcançar o servidor com patrimônio incompatível com o que ganha licitamente, quando o crime anterior - normalmente a corrupção - ficou de fora do alcance da lei.
Nos crimes contra administração, temática da pauta do dia da comissão de juristas, a legislação adota conceito abrangente de funcionário público. O conceito serve a pessoa que exerça qualquer cargo, emprego ou função pública, em qualquer nível ou Poder, inclusive para quem exerce atividade de forma temporária ou cargo eletivo.
Laranja
Como previsto pela comissão, a pena para enriquecimento ilícito ainda será aumentada, da metade do tempo até dois terços, quando o autor do crime usar nome de terceira pessoa para esconder os bens ou valores obtidos de forma criminosa. Ou seja, pegará pena maior quem usar o popular ‘laranja’ para ocultar patrimônio obtido de forma ilícita.
No processo, o ônus da prova ou demonstração de incompatibilidade entre renda e patrimônio será da acusação e denúncia deverá ser feita via representação Ministério Público. Manter inalterado o ônus da prova foi ponto defendido por alguns debatedores como garantia para evitar acusações infundadas. A redação para definir o novo tipo também exigiu cuidadosa negociação, para evitar situações arbitrárias.
Tratados internacionais
Assim que o debate foi iniciado, a inovação foi defendida pelo presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. Ele salientou que o crime de enriquecimento ilícito é previsto em convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção. Lembrou que também há um tratado no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
- O enriquecimento ilícito é o resultado de crime, e não um crime em si – argumentou.
Bulhões disse que teve o cuidado de examinar a legislação de diferentes nações, tendo comprovado que nenhum país da Comunidade Européia tipificou esse crime. Conforme o advogado, os Estados Unidos e o Canadá assumiram a mesma conduta.
O ministro Dipp, por sua vez, observou que praticamente todos os países latino-americanos já possuem o novo tipo penal. A seu ver, nada impede o Brasil de seguir o mesmo caminho.
- É uma opção política do legislador – opinou o ministro.
Corrupção ativa e passiva
Outra medida incluída no anteprojeto é o fim da distinção entre os crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos, de um lado, e aqueles cometidos por particulares, de outro. A medida foi proposta pelo relator Luiz Carlos Gonçalves.
Agencia Senado
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