PENDÊNCIAS
Juiz nega à Ivan Padilha e sessão que reprovou as contas continua valendo.
Dizem os juristas que o advogado só é bom, quando o direito é bom.
E, um dos melhores advogados em direito eleitoral do estado, Dr Erick Pereira, advogado do prefeito Ivan Padilha, entrou com uma ação (Proc. Nº 0000351-65.2012.8.20.0148) e perdeu na primeira instância, para que a sessão do dia 03 de fevereiro de 2012, que reprovou as contas do prefeito Ivan de Souza Padilha, do PMDB, referente aos anos de 2009 e 2010 fosse suspensa, invalidando os atos realizados pelos vereadores.
De acordo com a sentença, o prefeito alegou que não teve o direito de defesa e pedia que o juiz antecipasse a decisão até que fosse julgado o mérito. Para o juiz da Comarca de Pendências, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro, o Judiciário não pode interferir nas atribuições do Legislativo e fez menção do Artigo 135 do Regimento Interno da Câmara que diz:
“Art. 135 – Os balanços e balancetes mensais serão lidos no expediente e encaminhados ao Tribunal de Contas. § 1º - Recebidos os processos do Tribunal de Contas, a Mesa distribuirá cópia dos pareceres aos Vereadores, encaminhando em seguida à apreciação da Comissão Permanente e Especial. § 2º - Esta Comissão apreciará os pareceres através do Projeto de Decreto Legislativo, dispondo sobre sua apreciação ou rejeição em votação fls. 1 única.
§ 3º - Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara, deixará de prevalecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.”
O prefeito Ivan Padilha queria que o juiz determinasse uma Comissão Permanente e Especial para apreciar o caso, mas o magistrado disse em sua sentença, que seria improvável, devido à ausência de norma regimental para estabelecer a criação e funcionamento.
O prefeito Ivan Padilha disse que não teve direito de defesa, mas segundo o juiz da Comarca, o gestor foi devidamente notificado para apresentar defesa no processo que julgou parecer prévio do Tribunal de Contas, conforme provam os documentos disponíveis no processo.
O magistrado diz na sentença que o prefeito teve acesso ao processo “e foi concedida a oportunidade para se defender, inclusive com o direito de se manifestar sobre o momento prévio, ou seja, antes da sessão”, disse o juiz da Comarca de Pendências.
Por fim, o magistrado reafirma que a Corte concluiu pela impossibilidade de declaração de nulidade do ato da Câmara Municipal que desaprovou as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal e negou o pedido do prefeito Ivan Padilha, validando a ação dos vereadores que reprovaram com dois terços (6 votos) as contas referentes aos anos de 2009 e 2010, tornando o gestor inelegível, não podendo ser candidato à reeleição, este ano.
Em suma, o prefeito queria suspender a sessão, o juiz negou, tá valendo a ação dos vereadores que reprovou as contas de 2009 e 2010 do gestor. Detalhe: Ivan Padilha pode recorrer da decisão do magistrado, não é lá uma boa idéia, mas é uma opção jurídica.
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