ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Deputados aprovam LDO
Os deputados aprovaram o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com 22 emendas ao projeto original encaminhado pelo Governo do Estadoo.
Dentre elas, a que reduziu de 15% para 10% o percentual de remanejamento de verba suplementar do Governo; uma destinando o percentual no OGE 2013 de 8% para o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), 0,7% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), 3% para a Assembleia Legislativa (ALRN) e 2,5% para a Procuradoria Geral de Justiça (PGE).
Outras emendas:
Emenda n.º 01
Acrescentou um parágrafo único, ao artigo 09, determinando que os recursos provenientes de excesso de arrecadação sejam simultaneamente, incorporados aos orçamentos dos poderes legislativo, executivo, judiciário e do ministério público.
Emenda n.º 02
Reserva de contingência: modifica os percentuais no Projeto de Lei Orçamentária Anual: 1,6% sobre a receita corrente líquida e na lei orçamentária, 0,4% .
Emenda n.º 03
Exclui um artigo que determinava a criação de um anexo específico para as emendas parlamentares ao OGE 2013.
Emendas 04 E 05
Corrigem redação.
Emenda n.º 06
Veda remanejamento de recursos decorrentes das proposições parlamentares, salvo mediante solicitação do autor destas, observado o valor e a fonte de recursos consignados na respectiva emenda.
EMENDA Nº 08 - PREVISÃO DE DESPESAS COM PESSOAL
Assegura recursos para implantação de aumentos já concedidos ou que venham a ser concedidos aos servidores, observada a LRF
EMENDA Nº 11 - FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR.
Priorizar os pequenos negócios, micronegócios, a economia solidária e a agricultura familiar, que poderão ser financiadas pela AGN.
EMENDA Nº 19 – PRECATÓRIOS
O Executivo fica obrigado a dar publicidade em meio eletrônico a relação dos precatórios a serem pagos.
EMENDA Nº 21
Assegura dotação orçamentária mínima do orçamento Total do Estado em : 8% para segurança pública, 16% para saúde, respeitados os limites mínimos fixados pela EC 29 e de 20% para EDUCAÇÃO, respeitados os limites mínimos fixados pelo art. 212 da Constituição Federal.
EMENDA Nº. 23
Amplia a meta de 250 m2 para 1.000 m2, a área para as obras de construção, reforma e ampliação das instalações físicas das unidades de Segurança Pública.
EMENDA Nº. 24
Amplia de cinco para dez os projetos de apoio institucional a entidades que garantem os Direitos da Criança e do Adolescente.
EMENDA Nº. 25
Amplia de 500 para mil vagas nos cursos de capacitação para agentes que atuam na Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
EMENDA Nº. 26
Amplia a assistência de cinco mil para dez mil mulheres nos programas de proteção às mulheres e minorias da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
EMENDA Nº. 27
Amplia a meta de 1.224 pessoas para 2 mil pessoas a serem atendidas nos programas de capacitação em Assistência Social da Secretaria Estadual do Trabalho da Habitação e da Assistência Social.
EMENDA Nº. 28
Amplia de 15 para 30 as instituições atendidas pela Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social nos programas de Gestão da Política Estadual da Assistência Social - SUAS.
EMENDA Nº. 29
Amplia de 10 mil para 15 mil as vagas para qualificação social e profissional da Secretaria Estadual de Assistência Social.
EMENDA Nº. 30
Amplia de 100 para 300 as vagas para qualificação profissional da população para o PRODETUR.
EMENDA Nº. 31
Amplia de 300 para 500 as vagas de capacitação pela Secretaria Estadual de Turismo.
EMENDA Nº. 32
Amplia de 150 para mil as vagas de qualificação, na Secretaria Estadual de Turismo, para o enfretamento à Exploração Sexual a Crianças e Adolescentes.
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