DESTAQUE DA COLUNA DE TULIO LEMOS
Cidades em situação de emergência são proibidas de São João
Os gastos públicos em festas, enquanto as zonas rurais das cidades sofrem com a falta d'água podem estar com os dias contados. Pelo menos, é isso que planeja o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), que nesta sexta-feira publicou uma recomendação para que todos os 138 municípios do Estado em situação de emergência devido à seca se abstenham de realizar festejos de São João.
A recomendação com perfil de determinação, visto que as cidades que não atenderem podem ter que responder a ações judiciais necessárias, vem do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do Procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior e da Procuradora da República, Caroline Maciel da Costa, que assinam Recomendação Conjunta visando a preservação do dinheiro público.
Os procuradores entendem que alguns municípios apesar de se encontrarem em situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se mostra incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada.
A medida priva as prefeituras municipais de contratarem artistas, serviços de “buffets” e montagem de estruturas para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das Instituições que subscrevem a Recomendação.
O gestor que porventura não acatar a recomendação poderá ser objeto de medida cautelar da Corte de Contas. Os Órgãos de Controle ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa, além de outras sanções.
A exceção fica para o uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação estiver especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município. O documento alerta ainda que, a hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento.
FESTAS JÁ CONFIRMADAS
A recomendação não chega a ser uma surpresa para os leitores d’O JORNAL DE HOJE. Este vespertino já publicou diversos casos de cidades que afirmavam sofrer com a seca, mas gastaram milhares com a contratação de bandas – muitas, inclusive, a preços mais altos que os cobrados em média.
Por sinal, os agora 138 municípios em situação de emergência devido à seca é consequência da revogação do pedido por parte da Prefeitura de Alto do Rodrigues, que foi um dos casos apontados pel’O JORNAL DE HOJE. Na cidade, foi contratado o show do cantor sertanejo Luan Santana apesar da seca. O que foi feito após a denúncia do JH? A gestão municipal decidiu revogar o decreto de emergência.
Outros 13 municípios seguiram o caminho inverso: cancelaram o São João devido à seca. Coronel João Pessoa, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, Martins, Messias Targino, Paraná, Pilões, Portalegre, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e Venha ver estão entre elas.
Contudo, nem todos os locais seguiram esse exemplo. Em Assu, por exemplo, onde foi decretada a situação de emergência devido à seca, a Prefeitura local já confirmou a contratação das bandas Garota Safada, Circuito Musical, Forró Estourado, Forró do Bom, Dorgival Dantas, Cavaleiros do Forró, Deixe de Brincadeira, Grafith, Forró Pegado, Amigos Sertanejos e a dupla Victor & Léo.
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