ESTADO
Juiz potiguar determina que Google retire blog da internet
O juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, determinou que o Google Brasil Internet Ltda. que: no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, retire o “blog” www.faladormontealegrense.blogspot.com.br da rede mundial de computadores.
O magistrado determinou que, no prazo de 15 dias, forneça o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas no cadastro inicial para a criação do “blog” objeto da ação judicial. Ele estipulou ainda uma multa diária de mil reais para o caso de descumprimento de qualquer dos comandos da decisão.
A parte autora, que é uma empresa, alegou, que tomou conhecimento de que há uma página da internet – www.faladormontealegrense.blogspot.com.br – denegrindo sua imagem comercial, produzindo matérias de cunho difamatório, calunioso e injurioso, sem possuir identificação de quem seja a pessoa responsável pelas matérias, de modo que a responsabilidade passa a ser exclusivamente da Google, que aporta e permite a respectiva veiculação.
Assim, pleiteou liminar para que seja determinado à Google que, em 24 horas, proceda à remoção da página e que sejam fornecidos pela empresa o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para a criação do “blog”.
O juiz observou, numa primeira análise, que os meios conferidos pelo ordenamento jurídico ao autor são o direito de resposta e a indenização pelos danos causados nas esferas material, moral e à imagem. A exceção, enunciada pela própria Constituição, concerne às manifestações do pensamento feitas de forma anônima. A essas não é conferida proteção, justamente porque inviabilizam o mecanismo de responsabilização.
Para o magistrado, há ensejo, portanto, à retirada imediata da página de circulação, vez que constituída de comentários anônimos, os quais não desfrutam de nenhuma proteção constitucional. Importante ter em conta que em nenhum ponto da página há a identificação efetiva da pessoa responsável pelos escritos, existindo tão somente, na exibição do perfil, a expressão “Falador Montealegrense” como nome.
O juiz destacou que existe o fundado receio de dano irreparável, vez que aquele que se sente ofendido possivelmente jamais poderá demandar a responsabilização cível e criminal dos autores dos escritos.
vcartigosenoticias.com
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