EXEMPLO
MP Eleitoral recomenda à rádio comunitária cuidados em época de eleição
A Promotoria Eleitoral na 59ª Zona enviou, nesta segunda-feira (28), uma recomendação à Rádio Comunitária Vale do Piranhas, na cidade de Jardim de Piranhas, a fim de evitar a prática de propaganda eleitoral e a emissão de opiniões sobre possíveis candidatos. Tais medidas são necessárias para evitar condutas que possam violar a legalidade do processo eleitoral.O Ministério Público Eleitoral considera que as Rádios Comunitárias tem o papel de prestar serviços de utilidade pública, com finalidade educativa e informativa em benefício da comunidade, e por isso só podem receber patrocínio sob forma de apoio cultural. Dessa forma não podem ser propagados bens, produtos, serviços e vantagens que promovam o patrocinador.
Além disso, a recomendação alerta que a liberdade de imprensa sofre limitações durante o período eleitoral, sendo vedado à empresa assumir a propaganda eleitoral de partidos e candidatos.
E por isso, o não cumprimento da recomendação poderá resultar em advertência, multa, e em caso de reincidência, revogação da autorização para funcionamento da rádio.
A Rádio Comunitária Vale do Piranhas terá o prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria Eleitoral as providências que serão tomadas, bem com deixar ciente todos os seus colaboradores para que a recomendação não seja violada.
Do blog:
Tem rádio que se diz comunitária no Vale do Açu que fala "de Deus e o mundo", como diz o ditado popular. Por vários anos, comunicadores, gestores dizem e dizdizem de tudo e de todos e a oposição, se faz cega, surda e muda sem tomar nenhuma providência.
O exemplo acima comprova que pode-se fazer alguma coisa e não deixar que rádios "comunitárias" sejam usadas para beneficiar grupo político, familiar ou religião o que é expressamente proibido pelas leis das rádios comunitárias.
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