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Lista com potiguares condenados no TCU será entregue ao TSE
A lista dos ordenadores de despesa que foram condenados em processos já em trânsito em julgado (não cabe mais recurso) no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), já foi enviada para a Justiça Eleitoral.
Contudo, quem acredita já ter escapou da possibilidade de ficar inabilitado para as eleições de outubro porque não teve o nome colocado nessa relação, aí vai a notícia: nesta terça-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU), encaminha uma nova listagem, contando também ordenadores de despesa potiguares condenados por irregularidades na prestação de contas.
Mais “grave” que a lista do TCE, que caracterizou os ordenadores de despesas presentes nela apenas como “condenados”, a relação do TCU tem a classificação de “inabilitados para o serviço público”, apesar de frisar que “Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade, ou não, de um responsável cujas contas tenham sido julgadas irregulares pelo TCU. O tribunal apenas encaminha a lista com a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legalmente exigidos”.
Na listagem do TCU, estão 12 ordenadores de despesa do Rio Grande do Norte. Alguns deles são ex-prefeitos, como José Wilton Xavier, de São Bento do Trairi, e José Robenilson Fernandes, de Bento Fernandes – que ainda é procurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) para responder a outros processos, inclusive, por improbidade administrativa.
Segundo a programação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a listagem do TCU está prevista para ser entregue às 17h, à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidente do órgão. Benfamin Zumler, presidente do TCU, é o responsável pela entrega.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
A lista será encaminhada aos juízes eleitorais, que são os responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador. De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
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