E os candidatos que têm participação em programas de rádio ou TV, atenção.
 
A partir deste domingo, você não poderá mais atuar nos veículos de comunicação. Eis o que determina a Justiça Eleitral, numa referência a este domingo, dia 10:
 
-Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
 
enviado por Thiago Presidente