MANDATO
Câmara aprova penas para os crimes de contrabando e descaminho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), projeto de lei 643/11 relatado pelo deputado Felipe Maia que altera o Código Penal, separando a punição para os crimes de contrabando e descaminho.
A proposta fixa a pena para o contrabando de 2 a 5 anos de prisão e para o descaminho de 1 a 4 anos de reclusão. De acordo com o parlamentar, ambos são crimes de natureza e gravidade diferentes e, por isso, a distinção nas penalidades.
O crime de contrabando é caracterizado pela exportação ou importação de mercadoria proibida. Já o descaminho representa o crime de tentar entrar com produtos legais no país, mas sem pagar o imposto devido.
“O descaminho é uma fraude meramente aduaneira. Já o crime de contrabando atinge a segurança pública e o desenvolvimento da economia nacional. O que caracteriza o contrabando é o fato de a mercadoria introduzida no país ser proibida, o que se dá, por exemplo, no caso da apreensão de remédios de efeitos abortivos, de cigarros, de defensivos agrícolas, além de armas e munições, que atentam contra a segurança nacional e fomentam diversos outros crimes”, explicou Felipe Maia.
O projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), segue para análise do Senado.
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