ELEIÇÕES 2012
Propaganda antecipada continua gerando representação
A propaganda eleitoral está liberada desde 6 de julho, entretanto, o tema ainda tem gerado a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos casos em que foi feita antes do período permitido por lei.
A mais recente representação foi ajuizada contra o atual prefeito do município de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, por adesivos colocados em ônibus escolares. Se condenado o prefeito terá pagar multa.
A representação surgiu a partir de uma notícia veiculada em blog da cidade, que apresentava fotos com adesivos que veiculam a imagem de obras realizadas na cidade durante a sua gestão, além de frases que fazem alusão à qualidade do seu trabalho, induzindo ao pensamento de que ele é o melhor candidato para a cidade.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) as propagandas feitas com o objetivo de angariar votos apenas são permitidas a partir de 6 de julho.
Nesse sentido, o promotor Eleitoral da 11ª Zona, José Roberto Torres da Silva Batista afirma: embora o faça de maneira dissimulada, traz elementos que caracterizam esse tipo de conduta, cuja finalidade é a captação de eleitorado perfectibilizada muito antes do prazo permitido por lei.
O MP Eleitoral destaca ainda que o representado agiu aproveitando-se da máquina pública para angariar votos de forma antecipada, em violação às normas eleitorais e à própria moralidade administrativa, uma vez que realizou a adesivagem de ônibus escolares da cidade e mostrou obras realizadas em benefício da população.
Para o MP Eleitoral, a atitude do prefeito afronta a oportunidade de concorrência em condições iguais, entre os candidatos, e a legitimidade das eleições.
A representação será julgada pelo Juízo Eleitoral da 11ª Zona e poderá ser condenado a pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além da retirada das propagandas sob pena de multa diária.
A mais recente representação foi ajuizada contra o atual prefeito do município de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, por adesivos colocados em ônibus escolares. Se condenado o prefeito terá pagar multa.
A representação surgiu a partir de uma notícia veiculada em blog da cidade, que apresentava fotos com adesivos que veiculam a imagem de obras realizadas na cidade durante a sua gestão, além de frases que fazem alusão à qualidade do seu trabalho, induzindo ao pensamento de que ele é o melhor candidato para a cidade.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) as propagandas feitas com o objetivo de angariar votos apenas são permitidas a partir de 6 de julho.
Nesse sentido, o promotor Eleitoral da 11ª Zona, José Roberto Torres da Silva Batista afirma: embora o faça de maneira dissimulada, traz elementos que caracterizam esse tipo de conduta, cuja finalidade é a captação de eleitorado perfectibilizada muito antes do prazo permitido por lei.
O MP Eleitoral destaca ainda que o representado agiu aproveitando-se da máquina pública para angariar votos de forma antecipada, em violação às normas eleitorais e à própria moralidade administrativa, uma vez que realizou a adesivagem de ônibus escolares da cidade e mostrou obras realizadas em benefício da população.
Para o MP Eleitoral, a atitude do prefeito afronta a oportunidade de concorrência em condições iguais, entre os candidatos, e a legitimidade das eleições.
A representação será julgada pelo Juízo Eleitoral da 11ª Zona e poderá ser condenado a pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além da retirada das propagandas sob pena de multa diária.
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