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quarta-feira, 25 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012

Vereadores e um vice-prefeito perdem o mandato por infidelidade partidária

Decisão do TRE/RN acatou pedidos e parecer da Procuradoria Regional Eleitoral
Em virtude ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), três novos casos de infidelidade partidária foram julgados ontem, 24 de julho, em sessão do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (TRE/RN).

As decisões determinam a perda do mandato de Nildson Medeiros Dantas, vereador do município de Caicó; Francisco Godeiro Carlos Neto, vereador do município de Almino Afonso; e Sebastião Martins de Oliveira Sobrinho, vice-prefeito do município de João Dias.

Nos três casos, a PRE sustentou que os políticos se desfiliaram dos respectivos partidos sem que estivesse configurada nenhuma das hipóteses de justa causa previstas na Resolução n.º 22.610/2007-TSE, configurando infidelidade partidária.

Além disso, acompanhando parecer da PRE, o TRE/RN julgou procedente o pedido de perda de mandato de Fabiano Antônio de Medeiros, vereador do de Montanhas, em ação ajuizada pelo diretório local do Partido Democrático Trabalhista.

No caso dos vereadores, a partir de agora, as Câmaras Municipais dos respectivos municípios devem adotar as providências necessárias para empossar o primeiro suplente da Coligação a qual pertenciam. Em João Dias, o cargo de vice-prefeito será declarado vago pela Câmara.


procuradoria eleitoral rn

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