ESTADO
Ex-proprietário de carro é penalizado por não comunicar venda
O ex-proprietário de um veículo, que não comunicou a venda do bem ao DETRAN, terá mesmo que arcar com débitos, já que não comprovou, nos autos do processo, que realizou o procedimento exigido conforme o artigo 333 do Código processual civil.
O autor da ação chegou a mover recurso junto ao TJRN (Apelação Cível n° 2011.010633-7), mas os desembargadores mantiveram a sentença inicial, dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que não deu provimento ao pedido do então proprietário.
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