ITAJÁ
TRE cassa mandato de vereador por infidelidade partidária
Em sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (11), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Pilões, Itajá e Ouro Branco. Três vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem a desfiliação da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
No processo de Itajá quem ajuizou a ação foi o Diretório Municipal do Partido da República (PR), requerendo a perda de mandato do vereador Francisco das Chagas Silva.
O vereador argumentou que estava sendo vítima de perseguição e discriminação do PR, razão pela qual desfiliou-se da agremiação e se filiou ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de decadência, e entendeu que os argumentos trazidos pelo vereador não foram suficientes para justificar a sua desfiliação, votando dessa forma a procedência do pedido e decretando a perda do cargo eletivo do vereador, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte, em consonância com o Ministério Público.
TRERN
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