PORTO DO MANGUE
Prefeito Titico pagará multa por propaganda antecipada
O prefeito do município de Porto do Mangue Francisco Gomes Batista, mais conhecido como Titico, foi multado em R$ 6 mil por propaganda antecipada. A decisão é resultado de uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral junto à 29ª Zona, contra o prefeito e a Rádio Salinas de Macau.
A representação foi motivada pela realização de convenção partidária na qual foram apresentadas músicas de campanha eleitoral, número do candidato e discurso que mostrava Titico como a melhor opção para a prefeitura de Porto do Mangue. Além disso, o evento foi divulgado na rádio Salinas, convidando prefeitos de cidades vizinhas e à população a participar.
A promotora que assinou a representação, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, afirma que a divulgação de prévias partidárias devem ser feitas através de instrumentos de comunicação intrapartidária, por esse motivo, a divulgação na Rádio Salinas de Macau configuraria propaganda antecipada, conduta que é vetada pela Lei das Eleições (nº 9.504/97) e está sujeita a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A juíza responsável pela sentença, Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, considerou a representação parcialmente procedente uma vez que no anúncio da rádio não houve menção da candidatura de Francisco Gomes Batista. Quanto ao evento, considerou ter caráter eleitoral e por isso fixou o pagamento de multa ao atual prefeito.
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A representação foi motivada pela realização de convenção partidária na qual foram apresentadas músicas de campanha eleitoral, número do candidato e discurso que mostrava Titico como a melhor opção para a prefeitura de Porto do Mangue. Além disso, o evento foi divulgado na rádio Salinas, convidando prefeitos de cidades vizinhas e à população a participar.
A promotora que assinou a representação, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, afirma que a divulgação de prévias partidárias devem ser feitas através de instrumentos de comunicação intrapartidária, por esse motivo, a divulgação na Rádio Salinas de Macau configuraria propaganda antecipada, conduta que é vetada pela Lei das Eleições (nº 9.504/97) e está sujeita a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A juíza responsável pela sentença, Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, considerou a representação parcialmente procedente uma vez que no anúncio da rádio não houve menção da candidatura de Francisco Gomes Batista. Quanto ao evento, considerou ter caráter eleitoral e por isso fixou o pagamento de multa ao atual prefeito.
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