ELEIÇÕES 2012
TRE/RN julgou 46 recursos em matéria de registro de candidatura
Em Sessão Extraordinária desta quarta-feira (29), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte apreciou mais 46 recursos de registros de candidatura oriundos das zonas eleitorais de todo o Estado.
Tiveram seus registros deferidos os candidatos ao cargo de prefeito Abel Belarmino de Amorim Filho (Rafael Godeiro), Alexei Dimitri Leite de Abrantes (Doutor Severiano), Enilton Batista da Trindade (Extremoz), Hélio Willamy de Miranda da Fonseca (Guamaré), Grinaldo Joaquim de Souza (Vila Flor), Elísio Brito de Medeiros Galvão (São João do Sabugi), Manoel Carlos de Oliveira (Upanema), Isoares Martins de Oliveira (Baraúna) e Cássio Cavalcante de Castro (Ielmo Marinho), e também o candidato ao cargo de vice-prefeito Cipriano Alves da Costa Neto (São João do Sabugi).
Já os pré-candidatos Aldo Henrique de Lima (Santo Antônio) e Antônio Costa Filho (Maxaranguape) tiveram seus requerimentos de registro de candidatura indeferidos pela Corte Eleitoral, assim como o pré-candidato ao cargo de vice-prefeito José Bezerra da Silva (Baraúna).
Foram deferidos ainda os pedidos de registro dos seguintes candidatos ao cargo de vereador: Maria de Lourdes Belo da Silva (Várzea), Edivanio Belo da Silva (Várzea), Francileide Pereira da Silva Moura (Mossoró), Ramon Evangelista dos Anjos Paiva (Natal), José Teófilo de Freitas (Tabuleiro Grande), Garlenia Maria Santos Ferreira (Tabuleiro Grande), José de Arimateia Dantas (Macau), Izabel Cristina de Melo Ferreira (Touros), Edneide Alves da Silva (Touros), Diomar Alves de Melo (Jundiá), Fabiano Cristiano da Silva (Várzea), Raimundo José da Silva (Umarizal), Francisco Fábio Dantas de Oliveira (Janduís), Maria Luciene da Costa (Janduís) e Rozimeire Chaves de Souza (Jundiá).
Por outro lado, tiveram seus pedidos de registro indeferidos os pré-candidatos a vereador: Gilberto Venâncio Sobrinho (Parazinho), Ana Cláudia Pinto de Moura Rocha (Touros), Aldo Marinho de Carvalho (Tangará), Nilson Nascimento (Parnamirim), Josilene da Silva Simões (Poço Branco), Eliezer Falcão de Oliveira (Natal), Ivanice Gonçalves de Azevedo (Natal), Maria Rozilda da Silva (Itajá), Karine Larise Matias Bezerril (São José de Mipibu), Daliene Tomaz Mariano da Silva (Afonso Bezerra), Cláudio Henrique Gomes de Oliveira (Pureza), Kerginaldo Vicente do Nascimento (Mossoró), Natanael Ferreira do Nascimento (Touros), José Gilberto de Oliveira (Maxaranguape), José Paulo da Silva (Maxaranguape), Marcelo Tinôco Correia (Maxaranguape), Luiz Maximo Sobrinho (Tibau), Tânia Maria Dantas de Carvalho (Natal) e Valdinar Matos de Oliveira (Ceará-Mirim).
Foi julgado também o recurso proveniente de Natal, interposto pela Coligação “Transformar Natal II” e pelo Diretório Estadual do Partido Trabalhista do Brasil, em face de decisão da juíza da 69ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente impugnação apresentada por ela, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação “União Por Natal II” a participar das eleições 2012.
O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, deu provimento ao recurso, excluindo o PT do B desta coligação, tendo sido acompanhado à unanimidade pela Corte. O juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar neste feito.
Tiveram seus registros deferidos os candidatos ao cargo de prefeito Abel Belarmino de Amorim Filho (Rafael Godeiro), Alexei Dimitri Leite de Abrantes (Doutor Severiano), Enilton Batista da Trindade (Extremoz), Hélio Willamy de Miranda da Fonseca (Guamaré), Grinaldo Joaquim de Souza (Vila Flor), Elísio Brito de Medeiros Galvão (São João do Sabugi), Manoel Carlos de Oliveira (Upanema), Isoares Martins de Oliveira (Baraúna) e Cássio Cavalcante de Castro (Ielmo Marinho), e também o candidato ao cargo de vice-prefeito Cipriano Alves da Costa Neto (São João do Sabugi).
Já os pré-candidatos Aldo Henrique de Lima (Santo Antônio) e Antônio Costa Filho (Maxaranguape) tiveram seus requerimentos de registro de candidatura indeferidos pela Corte Eleitoral, assim como o pré-candidato ao cargo de vice-prefeito José Bezerra da Silva (Baraúna).
Foram deferidos ainda os pedidos de registro dos seguintes candidatos ao cargo de vereador: Maria de Lourdes Belo da Silva (Várzea), Edivanio Belo da Silva (Várzea), Francileide Pereira da Silva Moura (Mossoró), Ramon Evangelista dos Anjos Paiva (Natal), José Teófilo de Freitas (Tabuleiro Grande), Garlenia Maria Santos Ferreira (Tabuleiro Grande), José de Arimateia Dantas (Macau), Izabel Cristina de Melo Ferreira (Touros), Edneide Alves da Silva (Touros), Diomar Alves de Melo (Jundiá), Fabiano Cristiano da Silva (Várzea), Raimundo José da Silva (Umarizal), Francisco Fábio Dantas de Oliveira (Janduís), Maria Luciene da Costa (Janduís) e Rozimeire Chaves de Souza (Jundiá).
Por outro lado, tiveram seus pedidos de registro indeferidos os pré-candidatos a vereador: Gilberto Venâncio Sobrinho (Parazinho), Ana Cláudia Pinto de Moura Rocha (Touros), Aldo Marinho de Carvalho (Tangará), Nilson Nascimento (Parnamirim), Josilene da Silva Simões (Poço Branco), Eliezer Falcão de Oliveira (Natal), Ivanice Gonçalves de Azevedo (Natal), Maria Rozilda da Silva (Itajá), Karine Larise Matias Bezerril (São José de Mipibu), Daliene Tomaz Mariano da Silva (Afonso Bezerra), Cláudio Henrique Gomes de Oliveira (Pureza), Kerginaldo Vicente do Nascimento (Mossoró), Natanael Ferreira do Nascimento (Touros), José Gilberto de Oliveira (Maxaranguape), José Paulo da Silva (Maxaranguape), Marcelo Tinôco Correia (Maxaranguape), Luiz Maximo Sobrinho (Tibau), Tânia Maria Dantas de Carvalho (Natal) e Valdinar Matos de Oliveira (Ceará-Mirim).
Foi julgado também o recurso proveniente de Natal, interposto pela Coligação “Transformar Natal II” e pelo Diretório Estadual do Partido Trabalhista do Brasil, em face de decisão da juíza da 69ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente impugnação apresentada por ela, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação “União Por Natal II” a participar das eleições 2012.
O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, deu provimento ao recurso, excluindo o PT do B desta coligação, tendo sido acompanhado à unanimidade pela Corte. O juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar neste feito.
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