ESTADO
Ação pede anulação de item do edital que possibilita utilizar notas do exame para obter certificado
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), ajuizada nesta quarta-feira, 15 de agosto, questiona o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012. A medida quer evitar que alunos obtenham o certificado de conclusão do ensino médio somente com a nota obtida no Enem, sem terem concluído este nível de escolaridade e recebido uma educação completa.
Tendo em vista a previsão em editais anteriores do Enem, diversos estudantes do município de Mossoró entraram na justiça para requerer a emissão do certificado de conclusão pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Este ano, o item 16 do Edital nº 03/2012, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), prevê novamente a possibilidade de certificação de conclusão do ensino médio a partir das notas do Enem.
O Enem será realizado nos dias 3 e 4 de novembro. Dessa forma, a ação pede antecipação de tutela para que o item 16 seja suspenso o mais rápido possível. Além disso, o Inep deve se abster de incluir cláusulas semelhantes nos próximos editais, sob pena de multa diária a ser fixada pela justiça.
Na atual sistemática, qualquer aluno do ensino médio, mesmo cursando o 1º, 2º ou 3º ano, poderá entrar no ensino superior sem concluir a etapa anterior, desde que consiga a pontuação mínima requerida para o curso de sua escolha. Para o MPF/RN, a previsão está em desacordo com a Constituição e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que restringe o acesso ao ensino superior somente ao aluno que terminou o ensino médio.
O procurador da República Fernando Rocha de Andrade afirma na ação que a educação tem como fim o pleno desenvolvimento da pessoa e que o ensino médio é parte fundamental desse processo. “Admitir a certificação do ensino médio, como consta no item 16 do edital, sem que o aluno conclua essa etapa, seria admitir o ensino médio como mero trampolim para o ensino superior, o que não é o caso”, disse.
O MPF/RN entende que o edital pode estimular os adolescentes e jovens a não frequentarem as salas de aula, pois o certificado de conclusão do ensino médio e o acesso ao ensino superior poderiam ser obtidos apenas estudando para o Enem. Isso representaria a substituição gradativa da escola pelos cursinhos preparatórios, muitas vezes sem compromisso com as finalidades educacionais plenas.
Tendo em vista a previsão em editais anteriores do Enem, diversos estudantes do município de Mossoró entraram na justiça para requerer a emissão do certificado de conclusão pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Este ano, o item 16 do Edital nº 03/2012, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), prevê novamente a possibilidade de certificação de conclusão do ensino médio a partir das notas do Enem.
O Enem será realizado nos dias 3 e 4 de novembro. Dessa forma, a ação pede antecipação de tutela para que o item 16 seja suspenso o mais rápido possível. Além disso, o Inep deve se abster de incluir cláusulas semelhantes nos próximos editais, sob pena de multa diária a ser fixada pela justiça.
Na atual sistemática, qualquer aluno do ensino médio, mesmo cursando o 1º, 2º ou 3º ano, poderá entrar no ensino superior sem concluir a etapa anterior, desde que consiga a pontuação mínima requerida para o curso de sua escolha. Para o MPF/RN, a previsão está em desacordo com a Constituição e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que restringe o acesso ao ensino superior somente ao aluno que terminou o ensino médio.
O procurador da República Fernando Rocha de Andrade afirma na ação que a educação tem como fim o pleno desenvolvimento da pessoa e que o ensino médio é parte fundamental desse processo. “Admitir a certificação do ensino médio, como consta no item 16 do edital, sem que o aluno conclua essa etapa, seria admitir o ensino médio como mero trampolim para o ensino superior, o que não é o caso”, disse.
O MPF/RN entende que o edital pode estimular os adolescentes e jovens a não frequentarem as salas de aula, pois o certificado de conclusão do ensino médio e o acesso ao ensino superior poderiam ser obtidos apenas estudando para o Enem. Isso representaria a substituição gradativa da escola pelos cursinhos preparatórios, muitas vezes sem compromisso com as finalidades educacionais plenas.
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