ESTADO
MPF/RN: ação impede que INSS habilite representante legal sem autorização judicial
A partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, a Justiça deferiu na última quinta-feira, 2 de agosto, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não habilite representante legal em benefício previdenciário sem que haja decisão judicial autorizando o procedimento.
O MPF/RN defendeu que o procedimento de habilitação adotado pelo INSS causa prejuízos, sobretudo aos idosos e às pessoas com deficiência. A partir de procedimento administrativo instaurado junto à Procuradoria da República no Município de Mossoró, comprovou-se que não é raro o curador ou tutor, reconhecido por decisão judicial, discordar daquele habilitado junto à autarquia federal.
Ficou evidente também que, para se habilitar recebedor de benefícios previdenciários junto à autarquia federal, é necessário somente que o representante legal apresente um comprovante do pedido de interdição perante a Justiça Estadual, consistindo em um simples protocolo ou certidão. Tudo isso sem considerar a documentação exigida para as situações comuns e sem que haja decisão judicial alguma determinando a realização da habilitação.
Em caso de descumprimento da decisão, o INSS terá que pagar multa de R$ 1 mil por habilitação realizada, cumulativa até R$ 500 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
O MPF/RN defendeu que o procedimento de habilitação adotado pelo INSS causa prejuízos, sobretudo aos idosos e às pessoas com deficiência. A partir de procedimento administrativo instaurado junto à Procuradoria da República no Município de Mossoró, comprovou-se que não é raro o curador ou tutor, reconhecido por decisão judicial, discordar daquele habilitado junto à autarquia federal.
Ficou evidente também que, para se habilitar recebedor de benefícios previdenciários junto à autarquia federal, é necessário somente que o representante legal apresente um comprovante do pedido de interdição perante a Justiça Estadual, consistindo em um simples protocolo ou certidão. Tudo isso sem considerar a documentação exigida para as situações comuns e sem que haja decisão judicial alguma determinando a realização da habilitação.
Em caso de descumprimento da decisão, o INSS terá que pagar multa de R$ 1 mil por habilitação realizada, cumulativa até R$ 500 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
assessoria
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