JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte amplia horário de atendimento
A Resolução nº 26/2012 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) foi aprovada no dia 22 de agosto e prevê o funcionamento da Justiça de forma permanente. O Pleno do Tribunal determinou o atendimento nos horários normais de expediente e funcionamento em regime de Plantão aos sábados, domingos, feriados e outros dias em que não haja expediente.
A nova sistemática de funcionamento da Justiça Estadual será implantada a partir do dia 10 de setembro e contará com a possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de urgência no período da noite, o chamado Plantão Noturno.Haverá, fora dos horários normais de expediente, plantão permanente para atendimento das medidas que exigem urgência no seu cumprimento.
Em nota oficial, o juiz Guilherme Pinto, Auxiliar da Presidência do TJ/RN, explicou que fora dos horários de expediente existirão dois tipos de plantão: o plantão diurno e o plantão noturno. “O plantão diurno ocorre das 8:00 às 18:00 horas, todos os dias da semana em que não haja expediente ou que, por qualquer motivo, o expediente normal se encerre mais cedo.
Assim, neste horário, seja sábado, domingo ou feriado, haverá plantão de Juízes e servidores para atendimento das medidas de urgência que sejam requeridas ao Judiciário”, destacou o magistrado.
Em relação ao plantão noturno, Guilherme Pinto esclareceu que a atual estrutura, "com grande deficiência de servidores e magistrados, ainda não permite um atendimento pleno, o que não significa que o Judiciário potiguar vá deixar de atender às necessidades urgentes da população". Segundo o magistrado, “o plantão noturno se destina a casos excepcionais em que, realmente, a medida tenha uma urgência que não possa esperar o dia seguinte.
Neste caso, juízes e servidores estarão de sobreaviso das 18:00 horas até às 8:00 horas do dia seguinte e poderão ser acionados por uma Central de Atendimento. Somente serão chamados se for comprovado que realmente a medida não poderia ter sido requerida antes e que não pode aguardar até às 8:00 horas da manhã seguinte.
Em um primeiro momento, o plantão noturno funcionará centralizado em Natal, embora o juiz plantonista possa apreciar medidas vindas do interior do Estado. Entretanto, tão logo preenchidos os cargos de juízes e servidores vagos nas comarcas do interior, haverá funcionamento, também, em outros municípios potiguares.
A nova sistemática de funcionamento da Justiça Estadual será implantada a partir do dia 10 de setembro e contará com a possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de urgência no período da noite, o chamado Plantão Noturno.Haverá, fora dos horários normais de expediente, plantão permanente para atendimento das medidas que exigem urgência no seu cumprimento.
Em nota oficial, o juiz Guilherme Pinto, Auxiliar da Presidência do TJ/RN, explicou que fora dos horários de expediente existirão dois tipos de plantão: o plantão diurno e o plantão noturno. “O plantão diurno ocorre das 8:00 às 18:00 horas, todos os dias da semana em que não haja expediente ou que, por qualquer motivo, o expediente normal se encerre mais cedo.
Assim, neste horário, seja sábado, domingo ou feriado, haverá plantão de Juízes e servidores para atendimento das medidas de urgência que sejam requeridas ao Judiciário”, destacou o magistrado.
Em relação ao plantão noturno, Guilherme Pinto esclareceu que a atual estrutura, "com grande deficiência de servidores e magistrados, ainda não permite um atendimento pleno, o que não significa que o Judiciário potiguar vá deixar de atender às necessidades urgentes da população". Segundo o magistrado, “o plantão noturno se destina a casos excepcionais em que, realmente, a medida tenha uma urgência que não possa esperar o dia seguinte.
Neste caso, juízes e servidores estarão de sobreaviso das 18:00 horas até às 8:00 horas do dia seguinte e poderão ser acionados por uma Central de Atendimento. Somente serão chamados se for comprovado que realmente a medida não poderia ter sido requerida antes e que não pode aguardar até às 8:00 horas da manhã seguinte.
Em um primeiro momento, o plantão noturno funcionará centralizado em Natal, embora o juiz plantonista possa apreciar medidas vindas do interior do Estado. Entretanto, tão logo preenchidos os cargos de juízes e servidores vagos nas comarcas do interior, haverá funcionamento, também, em outros municípios potiguares.
Expediente Externo (Atendimento irrestrito ao Público) | 8h às 14h |
Expediente interno (Atendimento externo apenas para Medidas de Urgência) | 14h às 18h |
Plantão Diurno (Medidas de Urgência) | 8h às 18h (Sábados, Domingos, Feriados e horários em que não haja expediente) |
Plantão Noturno (Medidas de Urgência em caso de extrema necessidade) | 18h às 8h (Todos os dias, inclusive final de semana) |
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