MINISTÉRIO PÚBLICO
MPF/RN quer pena maior para advogado que sonegou impostos
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para que a pena imposta a José Lino da Silva, administrador da sociedade de advogados José Lino Associados S/C, seja aumentada.
O advogado foi condenado pela Justiça Federal por sonegar mais de R$ 1,5 milhão em tributos federais. A pena foi de quatro anos e dois meses de reclusão, mais pagamento de multa.
Para o MPF/RN, a sentença precisa ser parcialmente reformada com a finalidade de aumentar as penas aplicadas, pois a culpabilidade do réu seria maior. "O responsável tinha plena consciência, mais até do que a generalidade das pessoas, de que estava a cometer atos criminosos, por deter conhecimento jurídico profissional relacionado ao assunto", ressalta o recurso.
Ainda de acordo com o MPF, os motivos do crime são extremamente reprováveis, pois o delito foi cometido para aumentar a margem de lucro e promover concorrência desleal, como salientou a própria decisão da Justiça Federal.
Para o MPF/RN, a sentença precisa ser parcialmente reformada com a finalidade de aumentar as penas aplicadas, pois a culpabilidade do réu seria maior. "O responsável tinha plena consciência, mais até do que a generalidade das pessoas, de que estava a cometer atos criminosos, por deter conhecimento jurídico profissional relacionado ao assunto", ressalta o recurso.
Ainda de acordo com o MPF, os motivos do crime são extremamente reprováveis, pois o delito foi cometido para aumentar a margem de lucro e promover concorrência desleal, como salientou a própria decisão da Justiça Federal.
Além disso, o acusado, ao omitir informações e prestar declarações falsas à Receita, pretendeu ocultar relacionamento que mantinha com empresas envolvidas em ilicitudes investigadas na chamada Operação União (Cactus Locação de Mão de Obra Ltda. e Trevisan Locação de Mão de Obra Ltda.).
A Operação União, deflagrada pelo MPF, Polícia Federal, Receita Federal e INSS, no final de 2005, motivou a ação fiscal que levou ao descobrimento dos impostos sonegados.
O recurso destaca que as consequências da infração foram consideravelmente prejudiciais, uma vez que resultaram na sonegação fiscal de mais de um milhão de reais. "Tal quantia, significativa por si só, já impõe a fixação de pena maior. Ademais, houve sonegação de mais de uma espécie de tributo, o que pode e deve ser valorado para fins de fixação da reprimenda, por constituir fato indicativo da maior lesividade da conduta delitiva", argumenta.
O recurso do MPF/RN será apreciado pelo TRF-5
O recurso destaca que as consequências da infração foram consideravelmente prejudiciais, uma vez que resultaram na sonegação fiscal de mais de um milhão de reais. "Tal quantia, significativa por si só, já impõe a fixação de pena maior. Ademais, houve sonegação de mais de uma espécie de tributo, o que pode e deve ser valorado para fins de fixação da reprimenda, por constituir fato indicativo da maior lesividade da conduta delitiva", argumenta.
O recurso do MPF/RN será apreciado pelo TRF-5
assessoria
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