ALTO DO RODRIGUES
O
Juiz da Corte Verlano Medeiros deferiu, na tarde desta terça-feira
(25), medida liminar em mandado de segurança, determinando que a Rádio
FM Ouro Negro, situada no município de Alto do Rodrigues, suspenda a
realização de evento programado para o dia 29 de setembro de 2012, sob
pena de pagamento de multa no valor de 200 mil reais.
A decisão adverte ainda aos gestores da empresa de radiodifusão que o descumprimento poderá configurar crime de desobediência.
O mandado de segurança foi impetrado pela coligação “Alto do Rodrigues Melhor Outra Vez”, em face da sentença proferida pelo Juiz da 47ª Zona Eleitoral que negou pedido de tutela de urgência, “ao argumento de que a Rádio FM Ouro Branco estaria organizando um evento com o intuito de celebrar os 15 anos da empresa, o qual se trataria, em verdade, de propagada eleitoral vedada para o candidato de nº 15 [Eider Assis de Medeiros], suposto controlador indireto da rádio e atual prefeito do Município de Alto do Rodrigues”.
Ainda na decisão o juiz Verlano Queiroz, pontua como importante que o serviço de radiodifusão comunitária se enquadra na Lei 9612/98 como sendo sem fins lucrativos e não pode justificar a realização de um mega evento com bandas conhecidas e de alto cachê.
Se a diretoria da rádio não cumprir a determinação pagará uma multa de apenas R$ 200 mil e ainda poderá responder processo por desobediência.
A decisão adverte ainda aos gestores da empresa de radiodifusão que o descumprimento poderá configurar crime de desobediência.
O mandado de segurança foi impetrado pela coligação “Alto do Rodrigues Melhor Outra Vez”, em face da sentença proferida pelo Juiz da 47ª Zona Eleitoral que negou pedido de tutela de urgência, “ao argumento de que a Rádio FM Ouro Branco estaria organizando um evento com o intuito de celebrar os 15 anos da empresa, o qual se trataria, em verdade, de propagada eleitoral vedada para o candidato de nº 15 [Eider Assis de Medeiros], suposto controlador indireto da rádio e atual prefeito do Município de Alto do Rodrigues”.
Cartaz da festa
Ainda na decisão o juiz Verlano Queiroz, pontua como importante que o serviço de radiodifusão comunitária se enquadra na Lei 9612/98 como sendo sem fins lucrativos e não pode justificar a realização de um mega evento com bandas conhecidas e de alto cachê.
Se a diretoria da rádio não cumprir a determinação pagará uma multa de apenas R$ 200 mil e ainda poderá responder processo por desobediência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação