CARNAUBAIS
Juiz eleitoral manda Dinarte Diniz suspender divulgação de dados da pesquisa PERFIL
O juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Dr Diego Almeida Cabral mandou Dinarte Diniz, candidato à prefeito pela Coligação Avança Carnaubais e o Instituto de Pesquisa Perfil Pesquisas Técnicas suspender imediatamente a pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral (nº 89/2012).
Ausência de arquivo eletrônico sobre detalhamento de bairro/município no site do TER e incoerência nos campos de identificação da empresa contratada para a pesquisa e do contratante da pesquisa foram dois motivos fortes que levaram o juiz eleitoral a mandar suspender a pesquisa.
Na sentença, o juiz exemplifica que se a pesquisa eleitoral se concentrar na região de preferência de um deles, poderá apresentar resultado que não necessariamente represente a vontade geral dos eleitores de todo o município.
Para suspender a pesquisa feita pelo Instituto Perfil, o juiz se baseou no artigo 17, inciso 2 da Resolução 23.364/2011-TSE onde o juiz liminarmente poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados de pesquisas eleitorais, desde que haja possibilidade de prejuízo de difícil reparação.
Para o juiz, a pesquisa não consta dado essencial que deveria ter sido complementado e os resultados da pesquisa eleitoral não podem ser divulgados.
“Não é preciso falar muito a respeito da possibilidade de prejuízo de difícil reparação, pois a irregular divulgação de pesquisa eleitoral geral vantagem injusta que não poderá ser revertida caso nenhuma providência seja tomada, já que as eleições já se encontram próximo de terminar”, disse o magistrado em sua decisão.
E, determina que Dinarte Diniz, a Coligação “Avança Carnaubais” e o Instituto Perfil suspenda imediatamente a divulgação da pesquisa eleitoral sob pena de multa diária de mil reais.
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