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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ELEIÇÕES 2012

Candidato a prefeito de Barcelona-RN pode prosseguir com atos de campanha

Carlos Zamith de Souza pode continuar a realizar todos os atos de campanha ao cargo de prefeito de Barcelona, no Rio Grande do Norte, nas eleições deste ano. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli (foto) suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN) que indeferiu pedido de registro de candidatura de Carlos Zamith por entender que ele está inelegível por ter contas rejeitadas. A liminar concedida pelo ministro, em ação cautelar, vigora até o julgamento de recurso apresentado pelo candidato no TSE.

O candidato informa que, em 14 de setembro, recebeu notificação do juiz eleitoral o proibindo de realizar atos de campanha e de distribuir propaganda eleitoral, conforme determinado pelo TRE potiguar. 

Segundo Zamith, a ordem da corte regional desrespeitou dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9504/97) e da Resolução TSE 23.373/201, que asseguram aos candidatos a prática de atos de campanha e a participação no pleito, enquanto o pedido de registro de candidatura estiver sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral.

Afirma ainda que a decisão do TRE, que determinou o cancelamento de seu registro e que ele não mais fizesse qualquer ato de campanha, foi tomada sem contraditório, ampla defesa ou o devido processo legal.

Decisão
O ministro Dias Toffoli informa que o TRE do Rio Grande do Norte (TRE-RN) proibiu o candidato, com registro indeferido, de realizar propaganda eleitoral e atos de campanha. Segundo o ministro, em exame preliminar, esse entendimento “está em desacordo” com disposto da Lei das Eleições.

Pelo artigo da lei, candidato cujo registro esteja sub judice pode realizar todos os atos da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Apesar de deferir o pedido de liminar, o ministro lembra que, em 17 de setembro, concedeu liminar, em reclamação, para suspender acórdãos do TRE do Rio Grande do Norte, dados em duas petições. 

Nesses processos, a corte regional concluiu que os candidatos com registro indeferido devido a inelegibilidade não poderiam realizar atos de campanha nem participar das eleições.

“Dessa forma, o ato do TRE/RN, objeto da presente cautelar, já teve seus efeitos sustados na decisão proferida na mencionada reclamação”, destacou o ministro Dias Toffoli

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