ELEIÇÕES 2012
Candidato a prefeito de Barcelona-RN pode prosseguir com atos de campanha
Carlos
Zamith de Souza pode continuar a realizar todos os atos de campanha ao
cargo de prefeito de Barcelona, no Rio Grande do Norte, nas eleições
deste ano. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli
(foto) suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
(TRE-RN) que indeferiu pedido de registro de candidatura de Carlos
Zamith por entender que ele está inelegível por ter contas rejeitadas. A
liminar concedida pelo ministro, em ação cautelar, vigora até o
julgamento de recurso apresentado pelo candidato no TSE.
O candidato informa que, em 14 de setembro, recebeu notificação do
juiz eleitoral o proibindo de realizar atos de campanha e de distribuir
propaganda eleitoral, conforme determinado pelo TRE potiguar.
Segundo
Zamith, a ordem da corte regional desrespeitou dispositivos da Lei das
Eleições (Lei 9504/97) e da Resolução TSE 23.373/201, que asseguram aos
candidatos a prática de atos de campanha e a participação no pleito,
enquanto o pedido de registro de candidatura estiver sub judice (em
exame) na Justiça Eleitoral.
Afirma ainda que a decisão do TRE, que determinou o cancelamento de
seu registro e que ele não mais fizesse qualquer ato de campanha, foi
tomada sem contraditório, ampla defesa ou o devido processo legal.
Decisão
O ministro Dias Toffoli informa que o TRE do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) proibiu o candidato, com registro indeferido, de realizar
propaganda eleitoral e atos de campanha. Segundo o ministro, em exame
preliminar, esse entendimento “está em desacordo” com disposto da Lei
das Eleições.
Pelo artigo da lei, candidato cujo registro esteja sub judice pode
realizar todos os atos da campanha eleitoral, inclusive utilizar o
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome
mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a
validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu
registro por instância superior.
Apesar de deferir o pedido de liminar, o ministro lembra que, em 17
de setembro, concedeu liminar, em reclamação, para suspender acórdãos do
TRE do Rio Grande do Norte, dados em duas petições.
Nesses processos, a
corte regional concluiu que os candidatos com registro indeferido
devido a inelegibilidade não poderiam realizar atos de campanha nem
participar das eleições.
“Dessa forma, o ato do TRE/RN, objeto da presente cautelar, já teve
seus efeitos sustados na decisão proferida na mencionada reclamação”,
destacou o ministro Dias Toffoli
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