ELEIÇÕES 2012
Faltam 17 dias: Transporte e alimentação só podem ser fornecidos pela Justiça Eleitoral
Partidos
políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e
transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo.
Mas os eleitores residentes na zona rural contam com um apoio logístico
da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto.
Uma lei
dos anos 70 em vigor até hoje (Lei 6.091/74) dispõe sobre o fornecimento
gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses
eleitores. A norma foi regulamentada ainda naquele ano pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução/TSE nº 9.641.
A Resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas
somente pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de
absoluta carência de recursos de eleitores residentes na zona rural. A
mesma Resolução dispõe que a alimentação não será fornecida se a
distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser
feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça
Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar, utilizando tal
transporte, em um único período (de manhã ou de tarde).
Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução
TSE nº 9.641 prevê que, se não forem suficientes os veículos e
embarcações do serviço público, o juiz eleitoral poderá requisitar a
particulares, de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na
região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis ao
suprimento das carências existentes.
Quinze dias antes do pleito (no
próximo dia 22, portanto) o juiz eleitoral deverá divulgar o quadro
geral de percursos e horários programados para o transporte dos
eleitores. O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede
Cartório Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.
Para coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece
que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da
zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se
estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas
regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do
proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família. A
Resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que prestam serviço que
não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.
É facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de
eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas
rurais.
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