ECONOMIA
Novo CPC: devedor poderá ter salário penhorado e ficar
com nome sujo
A Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário
de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na
praça até pagar o que foi determinado pela sentença. Essas medidas foram
incluídas pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no projeto
de novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10).
As duas mudanças buscam forçar o cumprimento das decisões
e, assim, dar mais eficiência à Justiça. O relatório foi apresentado no último
dia 19 e começará a ser discutido pela comissão especial que analisa o novo CPC
no dia 10 de outubro.
Conheça outras inovações previstas no relatório.
O texto de Barradas permite o desconto de até 30% do
rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os
descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e
pensão). Pelas regras atuais, o salário é considerado verba de natureza
alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão.
Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e permitiram
a penhora quando o valor devido também constitui recursos para o sustento do
credor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, permitiu o desconto
no salário para pagar honorários devidos por um cliente.
Não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a
penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que
autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente
Lula ao sancionar a Lei 11.382/06.
Sustento
O relator argumenta que, desta vez, a mudança tem o apoio de instituições, a exemplo da Defensoria Pública da União. Segundo Barradas, ao estabelecer o limite de seis salários mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados. “Esse valor é o teto da previdência, não vai prejudicar o sustento de trabalhadores e aposentados”, defende.
O relator argumenta que, desta vez, a mudança tem o apoio de instituições, a exemplo da Defensoria Pública da União. Segundo Barradas, ao estabelecer o limite de seis salários mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados. “Esse valor é o teto da previdência, não vai prejudicar o sustento de trabalhadores e aposentados”, defende.
Alguns deputados, porém, já se manifestaram contrários à
medida. O sub-relator de execução, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),
manteve a impenhorabilidade dos salários no seu relatório parcial.
Nome sujo
O texto de Barradas também determina a inscrição do nome do devedor judicial nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, com o objetivo de dar efetividade à sentença.
O texto de Barradas também determina a inscrição do nome do devedor judicial nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, com o objetivo de dar efetividade à sentença.
Participação das partes
Outra inovação prevista no relatório é o incentivo ao protagonismo das partes por meio do acordo de procedimentos e do calendário processual. Esses mecanismos incentivam que as partes definam algumas etapas da tramitação da ação. “Os advogados se juntam e decidem se haverá perícia, quem será o perito, quais as testemunhas e quando elas serão ouvidas”, explica Barradas. “A proposta valoriza o diálogo entre o juiz e as partes”, ressalta.
Outra inovação prevista no relatório é o incentivo ao protagonismo das partes por meio do acordo de procedimentos e do calendário processual. Esses mecanismos incentivam que as partes definam algumas etapas da tramitação da ação. “Os advogados se juntam e decidem se haverá perícia, quem será o perito, quais as testemunhas e quando elas serão ouvidas”, explica Barradas. “A proposta valoriza o diálogo entre o juiz e as partes”, ressalta.
Justiça mais ágil
O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, direito do consumidor e de família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras.
O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, direito do consumidor e de família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras.
O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de
juristas do Senado chefiada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luiz Fux (à época, ministro do STJ) e aprovado pelos senadores em dezembro de
2010. A proposta busca agilizar o trabalho da Justiça ao eliminar burocracias e
formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação.
O relatório de Barradas mantém as linhas principais do
texto original, inclusive a maior inovação do projeto: um mecanismo específico
para o julgamento das ações de massa.
O Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas vai permitir que uma só decisão seja aplicada a várias ações
judiciais repetitivas, caso, por exemplo, de ações contra contratos de
telefonia, água, luz e outros serviços coletivos. Identificados os processos
repetitivos e instaurado o incidente, essas ações terão a tramitação suspensa
até que a segunda instância decida sobre a tese em questão.
A mesma decisão
será aplicada a todas as ações semelhantes, a exemplo do que já ocorre com os
recursos repetitivos e com a repercussão geral.
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