BRASIL
Deputado tenta extinguir prova da OAB por MPs
Em toda medida provisória do governo,
Eduardo Cunha apresenta emenda acabando com o exame da ordem dos
advogados. Expediente de repetir emendas em MPs é também usado por
Inácio Arruda, com outra finalidade
Colcha
de retalhos, jabuti, Frankenstein, ornitorrinco. Esses são quatro dos
vários apelidos dados a medidas provisórias (MPs) que, por reunir
diversos assuntos sem conexão com o objeto central, acabam virando um
caldeirão de proposições. A profusão de MPs ornintorrincos criou uma
nova modalidade de ação legislativa.
Em vez de apresentar projetos de
lei, parlamentares resolveram agora tentar emplacar suas proposições
apresentando emendas para engordar ainda mais a série de assuntos
tratados nas medidas provisórias. Um dos especialistas nesse expediente
tem sido o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Em várias MPs, ele
apresentou emenda propondo o fim do exame da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) – e diz que manterá o procedimento nas próximas.
Outro que
tem permanentemente recorrido a essa estratégia é o senador Inácio
Arruda (PCdoB-CE), que tenta enxertar duas emendas – uma sobre a
indústria de processamento de castanha de caju e outra sobre a indústria
têxtil.
Pauta sempre trancada torna emenda a MP um caminho válido
Embora
os dois congressistas sejam os mais visíveis e frequentes autores de
emendas nas mais recentes MPs, não são os únicos. Para se ter uma ideia
de como tal expediente tem sido usado, a MP 579/2012, por exemplo, apresentada em 12 de setembro, já recebeu nada menos que 483 emendas parlamentares.
Sete das mais recentes MPs protocoladas na Câmara receberam a mesma
emenda de Eduardo Cunha. São elas: MP 576/2012; MP 577/2012; MP
578/2012; MP 579/2012; MP 580/2012; MP 581/2012; e MP 582/2012. Dessa
lista, Inácio Arruda não apresentou emenda apenas à MP 579/2012.
Exame da ordem
A ação recorrente de Eduardo Cunha visa extinguir o exame da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). Ser aprovado no exame é exigência para
que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia. O deputado é
contrário à exigência e a bombardeia emendando medidas provisórias.
“Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a
‘livre expressão da atividade intelectual’, do ‘livre exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão’.
A exigência de aprovação em
Exame da Ordem [...] é uma exigência absurda que cria uma avaliação das
universidades de uma carreira, com poder de veto”, justifica Eduardo
Cunha, no texto que sempre acompanha a sua emenda. Eduardo Cunha lembra
ainda que tal exigência corporativa vem sofrendo questionamentos.
Uma
ação do Ministério Público contesta a obrigatoriedade da prova e está em
exame no Supremo Tribunal Federal (STF).
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