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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

BRASIL

Deputado tenta extinguir prova da OAB por MPs

Em toda medida provisória do governo, Eduardo Cunha apresenta emenda acabando com o exame da ordem dos advogados. Expediente de repetir emendas em MPs é também usado por Inácio Arruda, com outra finalidade
Renato Araujo/ABr

Para Eduardo Cunha, numa realidade de pauta sempre trancada, emendar MPs virou um caminho para exercer a atividade legislativa
Colcha de retalhos, jabuti, Frankenstein, ornitorrinco. Esses são quatro dos vários apelidos dados a medidas provisórias (MPs) que, por reunir diversos assuntos sem conexão com o objeto central, acabam virando um caldeirão de proposições. A profusão de MPs ornintorrincos criou uma nova modalidade de ação legislativa. 
 
Em vez de apresentar projetos de lei, parlamentares resolveram agora tentar emplacar suas proposições apresentando emendas para engordar ainda mais a série de assuntos tratados nas medidas provisórias. Um dos especialistas nesse expediente tem sido o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 
 
Em várias MPs, ele apresentou emenda propondo o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – e diz que manterá o procedimento nas próximas. 
 
Outro que tem permanentemente recorrido a essa estratégia é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que tenta enxertar duas emendas – uma sobre a indústria de processamento de castanha de caju e outra sobre a indústria têxtil.
 
Pauta sempre trancada torna emenda a MP um caminho válido
Embora os dois congressistas sejam os mais visíveis e frequentes autores de emendas nas mais recentes MPs, não são os únicos. Para se ter uma ideia de como tal expediente tem sido usado, a MP 579/2012, por exemplo, apresentada em 12 de setembro, já recebeu nada menos que 483 emendas parlamentares.

Sete das mais recentes MPs protocoladas na Câmara receberam a mesma emenda de Eduardo Cunha. São elas: MP 576/2012; MP 577/2012; MP 578/2012; MP 579/2012; MP 580/2012; MP 581/2012; e MP 582/2012. Dessa lista, Inácio Arruda não apresentou emenda apenas à MP 579/2012.

Exame da ordem
A ação recorrente de Eduardo Cunha visa extinguir o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ser aprovado no exame é exigência para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia. O deputado é contrário à exigência e a bombardeia emendando medidas provisórias.

“Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a ‘livre expressão da atividade intelectual’, do ‘livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão’. 

A exigência de aprovação em Exame da Ordem [...] é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto”, justifica Eduardo Cunha, no texto que sempre acompanha a sua emenda. Eduardo Cunha lembra ainda que tal exigência corporativa vem sofrendo questionamentos. 

Uma ação do Ministério Público contesta a obrigatoriedade da prova e está em exame no Supremo Tribunal Federal (STF).

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