BRASIL
Idosos doentes poderão ser desobrigados de comparecer em
órgãos públicos
Mais um benefício poderá ser incluído no Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/2003). Projeto de lei da Câmara (PLC 45/2012) em
análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pretende proibir
a exigência de idosos doentes comparecerem a órgãos públicos para resolver
assunto de seu interesse ou de terceiros.
Se o interesse partir do poder público, a autoridade
deverá providenciar sua resolução via visita domiciliar. Quando se tratar de
uma questão de interesse pessoal, o idoso doente poderá indicar procurador
legalmente constituído para representá-lo e resolver a demanda.
O PLC 45/2012 assegura ainda a expedição de laudo de
saúde ao idoso doente em atendimento domiciliar pela perícia médica do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos serviços público e privado de
saúde. A liberação do atestado de saúde nestas condições justifica-se para
viabilizar o exercício de seus direitos sociais e tributários.
“De nossa parte, apenas temos que reafirmar a correção da
iniciativa que se destina a concretizar e a garantir os direitos fundamentais
dos idosos previstos no texto constitucional”, comentou o relator, senador
Benedito de Lira (PP-AL), no parecer favorável à proposta.
Depois de passar pela CCJ, a matéria seguirá para
votação, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH).
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