BRASIL
Proposta isenta agricultor familiar de imposto sindical rural
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4212/12, do deputado Onofre
Santo Agostini (PSD-SC), que isenta o agricultor familiar do imposto
sindical rural. A proposta altera o Decreto-Lei 1.166/71, que estabelece
o tributo.
A contribuição paga anualmente pelos proprietários rurais é calculada
com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade,
previsto no cadastro da Receita Federal utilizado para lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para empresas
rurais, a contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social
(PCS) atribuída ao imóvel.
Segundo Santo Agostini, a proposta incentiva a permanência do homem
no campo, desonerando seus custos operacionais. A ideia nasceu, de
acordo com o parlamentar, de uma sugestão da Câmara Municipal de Paraíso
(SC) para isentar os agricultores familiares com menos de 70 hectares
de terra do pagamento obrigatório das contribuições sindicais.
Agricultura familiar
Conforme a Lei 11.326/06, considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- não deter, a qualquer título, área maior do que 4 quatro módulos fiscais;
- utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento;
- ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio negócio;
- gerenciar a atividade com sua família.
Conforme a Lei 11.326/06, considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- não deter, a qualquer título, área maior do que 4 quatro módulos fiscais;
- utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento;
- ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio negócio;
- gerenciar a atividade com sua família.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 5249/01, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 5249/01, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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