ELEIÇÕES 2012
Candidatos, partidos e comitês podem utilizar novo sistema para prestar contas do primeiro turno
O
Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou, na última quinta-feira
(11), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) Cadastro,
sistema por meio do qual candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros poderão elaborar, imprimir demonstrativos e encaminhar, pela
internet, a sua prestação de contas.
Esse envio só vale para aqueles
que encerraram sua participação no pleito no primeiro turno de votação, e
não isenta da obrigatoriedade de entrega à Justiça Eleitoral de todos
os demonstrativos e peças na forma impressa e assinados, até o próximo
dia 6 de novembro.
O sistema é pioneiro para remessa eletrônica das contas, mas exige que o prestador realize atualização para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.
Ressalte-se que o envio das prestações de contas finais pela Internet não
isenta os candidatos, os partidos e os comitês financeiros da
obrigatoriedade da entrega de todos os seus demonstrativos e peças na
forma impressa e devidamente assinados, à Justiça Eleitoral, dentro do
prazo legal, ou seja, até 6 de novembro de 2012, ocasião em que será realizada a conferência e a validação do número de controle da sua entrega.
Para isso, deverá ser observado o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais e da Secretaria do TRE-RN. Desse modo, somente serão consideradas prestadas as contas que forem tempestivamente validadas pela Justiça Eleitoral.
Outras informações
importantes que devem ser lembradas pelos prestadores de contas: 1) A
nova forma de envio somente será válida para candidatos, partidos e
comitês que disputaram apenas o primeiro turno da votação, dado o
expressivo volume de prestação de contas em todo o país; 2) Em razão
disso, o mecanismo não será utilizado por ocasião da prestação de contas
alusiva ao 2º turno de votação; 3) Qualquer retificação nas contas,
inclusive nas parciais, deverá ser efetivada mediante entrega da mídia,
acompanhada dos demonstrativos impressos e peças, exigidas pela
Resolução TSE nº 23.376/2012, de forma presencial, perante o Juízo
Eleitoral respectivo, não sendo possível, portanto, fazê-lo pela
Internet.
O prestador de contas
também pode fazer a entrega do arquivo gravado em mídia, juntamente com
as peças impressas e demais documentos, devidamente assinados,
diretamente no Juízo Eleitoral competente, como nas eleições passadas.
O SPCE Cadastro versão
1.07 foi recentemente desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para
desafogar o fluxo de dados eletrônicos historicamente concentrados nos
últimos dias de entrega das contas, principalmente daquelas relativas às
eleições municipais.
trern
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