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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012

Candidatos, partidos e comitês podem utilizar novo sistema para prestar contas do primeiro turno

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou, na última quinta-feira (11), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) Cadastro, sistema por meio do qual candidatos, partidos políticos e comitês financeiros poderão elaborar, imprimir demonstrativos e encaminhar, pela internet, a sua prestação de contas. 

Esse envio só vale para aqueles que encerraram sua participação no pleito no primeiro turno de votação, e não isenta da obrigatoriedade de entrega à Justiça Eleitoral de todos os demonstrativos e peças na forma impressa e assinados, até o próximo dia 6 de novembro.

O sistema é pioneiro para remessa eletrônica das contas, mas exige que o prestador realize atualização para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.

Ressalte-se que o envio das prestações de contas finais pela Internet não isenta os candidatos, os partidos e os comitês financeiros da obrigatoriedade da entrega de todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa e devidamente assinados, à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal, ou seja, até 6 de novembro de 2012, ocasião em que será realizada a conferência e a validação do número de controle da sua entrega.  

Para isso, deverá ser observado o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais e da Secretaria do TRE-RN. Desse modo, somente serão consideradas prestadas as contas que forem tempestivamente validadas pela Justiça Eleitoral.

Outras informações importantes que devem ser lembradas pelos prestadores de contas: 1) A nova forma de envio somente será válida para candidatos, partidos e comitês que disputaram apenas o primeiro turno da votação, dado o expressivo volume de prestação de contas em todo o país; 2) Em razão disso, o mecanismo não será utilizado por ocasião da prestação de contas alusiva ao 2º turno de votação; 3) Qualquer retificação nas contas, inclusive nas parciais, deverá ser efetivada mediante entrega da mídia, acompanhada dos demonstrativos impressos e peças, exigidas pela Resolução TSE nº 23.376/2012, de forma presencial, perante o Juízo Eleitoral respectivo, não sendo possível, portanto, fazê-lo pela Internet.

O prestador de contas também pode fazer a entrega do arquivo gravado em mídia, juntamente com as peças impressas e demais documentos, devidamente assinados, diretamente no Juízo Eleitoral competente, como nas eleições passadas.

O SPCE Cadastro versão 1.07 foi recentemente desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para desafogar o fluxo de dados eletrônicos historicamente concentrados nos últimos dias de entrega das contas, principalmente daquelas relativas às eleições municipais. 

trern

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