ELEIÇÕES 2012
Juiz cassa registro de vereador eleito em Pau dos Ferros
O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima
Júnior, atendeu pedido da coligação “Trabalho e Progresso” e indeferiu do
registro de candidatura do vereador eleito Edgar de Queiroz (PRB), da coligação
“Para o bem de todos”. O motivo da ação foi a descoberta de uma condenação
criminal contra Edgar, já transitada em julgado, pelo crime de contrabando ou
descaminho. Assim, Manoel Florêncio (DEM) assume a vaga.
“Não há dúvida de que deve ocorrer a cassação do registro
de candidatura do representado, posto que se encontra com os seus direitos
políticos suspensos até o cumprimento integral e consequente extinção da pena,
estando, pois, ausente a condição de elegibilidade concernente ao pleno
exercício dos direitos políticos, nos exatos termos do art. 14, § 3º, II, da
Constituição Federal”, afirma o juiz.
O magistrado ainda complementa com a citação a Lei da
Ficha Limpa: “Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes”.
“Determino que o Cartório Eleitoral realize nova
totalização dos votos de vereador no Município de Pau dos Ferros, computando-se
como nulos os votos atribuídos ao representado, bem como adote as demais
providências cabíveis ao cumprimento imediato desta sentença”, definiu o Juiz.
Com
informações do Blog do JP
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