ELEIÇÕES 2012
Vereadores de Lagoa de Velhos e João Câmara perdem o mandato por desfiliação partidária sem justa causa
Na
sessão ordinária desta terça-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes duas ações de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes
dos municípios de Lagoa de Velhos e João Câmara. Da relatoria do
desembargador Amílcar Maia, ambas as petições já haviam sido trazidas à
Corte na sessão do dia 4 de outubro, mas o juiz Jailsom Leandro pediu
vista dos autos.
Na ação oriunda de Lagoa de Velhos, o
Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a decretação da perda do
mandato da vereadora Eliana Carla da Silva, eleita pelo Partido
Democrático Trabalhista – PDT, pois não foi comprovada qualquer uma das
hipóteses excepcionais de desfiliação por justa causa previstas na
Resolução do TSE nº 22.610/07. Eliana Carla sustentou a existência de
grave discriminação pessoal, mas que não foi comprovada nos autos,
segundo o relator, que votou pela procedência do pedido, sendo seguido
por seus pares.
Na ação de João Câmara, o MPE ajuizou
ação de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária
sem justa causa contra Aldo Torquato da Silva, vereador eleito pelo
Partido Popular Socialista – PPS. Em sua defesa, ele alegou ter sido
vítima de grave discriminação pessoal. Afirmou que para as eleições de
2010, se comprometeu a apoiar Wober Júnior (presidente estadual do PPS)
para o cargo de deputado estadual; entretanto quando Wober Júnior
decidiu se candidatar para o cargo de deputado federal, ele estava
impossibilitado de apoiá-loem João Câmara, pelo compromisso já assumido
com outra candidata.
Diante disso, segundo Aldo Torquato, ele foi alvo
de retaliação, tendo sido proibido de participar de qualquer maneira da
emissora de rádio, onde apresentava um programa dominicalem João Câmara.
O relator, desembargador Amílcar Maia,
reconheceu que houve discriminação contra o representado, em razão da
exclusão da rádio, que pertence a Wober Júnior. Porém, entendeu que o
fato não configurou “uma situação de desprestígio ou perseguição na
esfera partidária ou mesmo no desempenho do mandato de vereador pelo
requerido, mas limitaram-se a afirmar a exclusão da função que
desempenhava no veículo de comunicação”, votando pela procedência do
pedido.
O juiz Jailsom Leandro abriu
divergência, afirmando que a “a decisão tomada contra o representado não
foi meramente profissional, mas de clara retaliação política”, votando
pela improcedência do pedido. Os juízes Ricardo Procópio e Verlano
Medeiros acompanharam a divergência.
Contudo, com os votos dos juízes
Nilson Cavalcanti e Gustavo Smith e do desembargador João Rebouças, foi
dada procedência ao pedido, com a decretação da perda do mandato de Aldo
Torquato da Silva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário