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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012

Vereadores de Lagoa de Velhos e João Câmara perdem o mandato por desfiliação partidária sem justa causa

Na sessão ordinária desta terça-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Lagoa de Velhos e João Câmara. Da relatoria do desembargador Amílcar Maia, ambas as petições já haviam sido trazidas à Corte na sessão do dia 4 de outubro, mas o juiz Jailsom Leandro pediu vista dos autos.

Na ação oriunda de Lagoa de Velhos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a decretação da perda do mandato da vereadora Eliana Carla da Silva, eleita pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, pois não foi comprovada qualquer uma das hipóteses excepcionais de desfiliação por justa causa previstas na Resolução do TSE nº 22.610/07. Eliana Carla sustentou a existência de grave discriminação pessoal, mas que não foi comprovada nos autos, segundo o relator, que votou pela procedência do pedido, sendo seguido por seus pares.

Na ação de João Câmara, o MPE ajuizou ação de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa contra Aldo Torquato da Silva, vereador eleito pelo Partido Popular Socialista – PPS. Em sua defesa, ele alegou ter sido vítima de grave discriminação pessoal. Afirmou que para as eleições de 2010, se comprometeu a apoiar Wober Júnior (presidente estadual do PPS) para o cargo de deputado estadual; entretanto quando Wober Júnior decidiu se candidatar para o cargo de deputado federal, ele estava impossibilitado de apoiá-loem João Câmara, pelo compromisso já assumido com outra candidata. 

Diante disso, segundo Aldo Torquato, ele foi alvo de retaliação, tendo sido proibido de participar de qualquer maneira da emissora de rádio, onde apresentava um programa dominicalem João Câmara.

O relator, desembargador Amílcar Maia, reconheceu que houve discriminação contra o representado, em razão da exclusão da rádio, que pertence a Wober Júnior. Porém, entendeu que o fato não configurou “uma situação de desprestígio ou perseguição na esfera partidária ou mesmo no desempenho do mandato de vereador pelo requerido, mas limitaram-se a afirmar a exclusão da função que desempenhava no veículo de comunicação”, votando pela procedência do pedido.

O juiz Jailsom Leandro abriu divergência, afirmando que a “a decisão tomada contra o representado não foi meramente profissional, mas de clara retaliação política”, votando pela improcedência do pedido. Os juízes Ricardo Procópio e Verlano Medeiros acompanharam a divergência. 

Contudo, com os votos dos juízes Nilson Cavalcanti e Gustavo Smith e do desembargador João Rebouças, foi dada procedência ao pedido, com a decretação da perda do mandato de Aldo Torquato da Silva.

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