ESTADO
Acúmulo de areia em via gera vítima e município é condenado
O TJRN manteve a condenação sobre o
município, que terá que pagar indenização à família de um homem, que
sofreu um acidente fatal, quando foi atingido por um veículo, em
decorrência do acúmulo de areia em via pública.
Segundo os autos, a vítima estava numa
moto pela Avenida Prudente de Morais, no sentido Cidade
Satélite-Candelária, quando foi derrubado na pista após um carro que
transitava pelo local ter perdido o controle em virtude de areia na via,
chocando-se com um poste de iluminação.
A Corte definiu que houve culpa da
administração pela alegada omissão, já que não conservou adequadamente a
via em que ocorreu o acidente, permitindo grande acúmulo de areia
proveniente de dunas próximas, fato extensamente relatado, à época, pelo
jornais de Natal.
Desta forma, os desembargadores
definiram que o acúmulo de areia na via expressa que ocasionou que o
veículo perdesse o controle e capotasse até sair da pista de rolamento. A
decisão também condenou o ente público a pagar indenização às
passageiras do veículo que perdeu o controle devido à omissão do
município.
Apelação Cível n° 2012.009960-2
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