ESTADO
TCE aprova resolução que regulamenta processo eletrônico
O Tribunal de Contas do Estado está dando mais um passo
em busca da sua modernização. Na sessão
plenária de quinta-feira, 25/10, o presidente do TCE, conselheiro Valério
Mesquita, relatou o projeto de Resolução nº 24/2012, que institui e regulamenta
o processo eletrônico no âmbito do TCE/RN. “Este é mais um passo importante que
o TCE está dando. Espero que os resultados sejam positivos”, enfatizou o
presidente.
De
acordo com o diretor de informática do TCE, Paulo Roberto Oliveira de Melo, a
implantação do processo eletrônico será gradual, iniciando com o setor de Atos
e Pessoal. Estima-se que houve um investimento de cerca de R$ 1 milhão entre
equipamentos de informática, estrutura de servidores, link de Internet e
certificação digital.
“A experiência de três anos com memorando eletrônico,
diário oficial eletrônico, portaria eletrônica e requerimento funcional
demonstra mais celeridade, segurança e transparência dos seus atos”, relatou.
A
Resolução 24 tem como objetivo estratégico reduzir o tempo de análise e, por
consequência, o julgamento dos processos, aperfeiçoando a gestão de documentos
e a necessidade de se atribuir mais transparência aos atos relacionados às
competências do TCE. A Resolução também leva em consideração a Lei nacional de
nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que disciplina a forma de elaboração e
arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Os
processos e documentos produzidos de forma eletrônica e enviados ao TCE deverão
ser assinados, digitalmente, pelo seu autor, como garantia da origem, do
conteúdo e da identificação de seu signatário. Deverão ainda ser gravados no
formato PDF (Portable Document Format), com tamanho 9 e no máximo
10 MB.
O Portal do TCE será acessado na Internet, pelo endereço www.tce.rn.gov.br. O acesso para consultas
ou envio de documentos somente será autorizado após o prévio cadastramento e
habilitação dos usuários. Apenas os agentes públicos lotados nos órgãos de
origem do pedido de cadastramento poderão ser indicados para obtenção das
credenciais no sistema.
A implantação do processo eletrônico acontecerá
inicialmente para os processos relativos ao controle externo, de forma gradual,
obedecendo ao seguinte cronograma: a partir da publicação da resolução para
processos relacionados a atos de pessoal sujeitos a registro; em 30 dias para
processos da administração indireta estadual e municipal; em 60 dias para processos da administração
municipal; em 90 dias para processos da administração direta estadual; e em 120
dias para os demais processos relacionados ao controle externo do TCE.
No prazo de até 150 dias após a publicação desta
resolução, as comunicações dos atos processuais praticados nos processos
eletrônicos poderão ser enviadas e respondidas por meio do Portal do TCE/RN,
utilizando-se certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil
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