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terça-feira, 30 de outubro de 2012

ESTADO

TCE condena ex-gestores a ressarcirem recursos aos cofres públicos

A Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (24), votou pela condenação, com ressarcimento aos cofres públicos, de recursos que não tiveram as suas aplicações devidamente comprovadas, acarretando prejuízo ao erário.

Entre os ex-gestores que sofreram penalidades estão: Ozailton Teodoro de Melo, do município de Senador Eloi de Souza, com devolução de R$ 117.758,60, com a devida correção monetária, acrescido ainda de multa no valor de 10%, sobre o dano atualizado. 

O ex-gestor vai responder perante o Ministério Público estadual. O processo nº 8748/1997-TC foi relato pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves que também julgou contas do ex-prefeito de Jucurutu, Luciano Araújo Lopes, com restituição no montante de R$ 16.000,00, referente à duplicidade de empenhos. Processo nº 015229/2002-TC.

O ex-prefeito do município de Barcelona, Walter Lopes, também  condenado a devolver recursos aos cofres municipais, nos valores de  R$ 18.922,45, relativa à cobrança de juros, multas e taxas decorrentes da emissão de cheques sem provimento de fundos, bem como pela concessão irregular de diárias. Processo nº 6881/2006-TC. 

Ainda do município de Barcelona, referente ao ano de 2005, foram consideradas irregulares as contas do ex-prefeito Paulo Gomes Júnior, com devolução de verbas no valor de R$ 29.651,30 mais R$ 4.833,47. O ex-gestor foi acusado de super faturamento nas obras de ampliação das Escolas municipais Maria Umbelino de Jesus e José Aleixo de Lima e de construção de uma unidade escolar no município, conforme processo nº 5649/1997-TC.

Ainda com voto do auditor Marco Montenegro, o ex-prefeito de Maxaranguape, Amaro Alves Saturnino teve suas contas mais uma vez consideradas irregulares com devolução de recursos no valor de R$ 143.781,77, relativa à prestação de contas do ano de 2003, processo nº 8618/2004-TC. 

Além disso, Amaro Saturnino foi condenado a restituir aos cofres públicos, R$ 127.200,85, referente ao 1º bimestre de 2005. O processo nº 15202/2005-TC correu a revelia do ex-gestor.

Diante disso, o voto do relator foi pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possível prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. 

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara julgaram 48 processos, entre prestação de contas, inspeções extraordinárias, contratos,  apuração de responsabilidades e relatórios anuais

 

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