ESTADO
TCE condena ex-gestores a ressarcirem recursos aos cofres
públicos
A Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária
realizada nesta terça-feira (24), votou pela condenação, com ressarcimento aos
cofres públicos, de recursos que não tiveram as suas aplicações devidamente
comprovadas, acarretando prejuízo ao erário.
Entre os ex-gestores que sofreram penalidades estão: Ozailton
Teodoro de Melo, do município de Senador Eloi de Souza, com devolução de R$
117.758,60, com a devida correção monetária, acrescido ainda de multa no valor
de 10%, sobre o dano atualizado.
O ex-gestor vai responder perante o Ministério Público
estadual. O processo nº 8748/1997-TC foi relato pelo conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves que também julgou contas do ex-prefeito de Jucurutu, Luciano
Araújo Lopes, com restituição no montante de R$ 16.000,00, referente à
duplicidade de empenhos. Processo nº 015229/2002-TC.
O ex-prefeito do município de Barcelona, Walter Lopes,
também condenado a devolver recursos aos
cofres municipais, nos valores de R$
18.922,45, relativa à cobrança de juros, multas e taxas decorrentes da emissão
de cheques sem provimento de fundos, bem como pela concessão irregular de
diárias. Processo nº 6881/2006-TC.
Ainda do município de Barcelona, referente ao ano de
2005, foram consideradas irregulares as contas do ex-prefeito Paulo Gomes
Júnior, com devolução de verbas no valor de R$ 29.651,30 mais R$ 4.833,47. O
ex-gestor foi acusado de super faturamento nas obras de ampliação das Escolas
municipais Maria Umbelino de Jesus e José Aleixo de Lima e de construção de uma
unidade escolar no município, conforme processo nº 5649/1997-TC.
Ainda com voto do auditor Marco Montenegro, o ex-prefeito
de Maxaranguape, Amaro Alves Saturnino teve suas contas mais uma vez
consideradas irregulares com devolução de recursos no valor de R$ 143.781,77,
relativa à prestação de contas do ano de 2003, processo nº 8618/2004-TC.
Além
disso, Amaro Saturnino foi condenado a restituir aos cofres públicos, R$
127.200,85, referente ao 1º bimestre de 2005. O processo nº 15202/2005-TC
correu a revelia do ex-gestor.
Diante disso, o voto do relator foi pelo encaminhamento
dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possível prática
de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara julgaram 48 processos, entre
prestação de contas, inspeções extraordinárias, contratos, apuração de responsabilidades e relatórios
anuais
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