NATAL
Julgamento de Carlos Eduardo é adiado para o dia 25
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN adiou para a próxima
quinta-feira (25) o julgamento do agravo movido pela Câmara Municipal de
Natal contra decisão liminar que suspendeu os efeitos de sua decisão
desaprovando a prestação de contas do ex-prefeito Carlos Eduardo,
relativa ao exercício de 2008.
O adiamento aconteceu porque o desembargador Expedito Ferreira, convocado para substituir o desembargador Amaury Moura Sobrinho, que alegou suspeição, não pode participar do julgamento devido a sessão da 1ª Câmara Cível acontecer concomitantemente ao da 3ª Câmara.
O desembargador enviou um ofício informando a impossibilidade de suspender a sessão da 1ª Câmara Cível tendo em vista a quantidade de processos pautados, cerca de 220. Por esse motivo, a matéria deverá entrar na pauta da próxima sessão da 3ª Câmara Cível, prevista para a próxima quinta-feira (25).
Memória
No primeiro grau, a matéria foi julgada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal, rejeitando a prestação de contas.
Em 2ª Grau, essa decisão foi acatada, liminarmente, pela juíza convocada Welma Menezes, que substituía o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da matéria na 3ª Câmara Cível.
No dia 11 de outubro, durante sessão da 3ª Câmara Cível, o
desembargador Amaury Moura Sobrinho alegou suspeição para julgar o
processo. Ele justificou a decisão com base no artigo 135, parágrafo
único, do Código de Processo Civel.
Pelo regimento interno do Tribunal, o substituto é o desembargador mais antigo da Câmara seguinte, no caso a 1ª (desembargador Expedito Ferreira) ou o juiz que o estiver substituindo.
Também integram a 3ª Câmara, os desembargadores Vivaldo Pinheiro (relator da matéria) e Sulamita Pacheco, juíza convocada substituindo o desembargador Saraiva Sobrinho, que se encontra em férias.
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