NATAL
Cliente é indenizado por ser chamado de burro em shopping de Natal
Após
ser mal tratado por um funcionário de um shopping de Natal, um cliente
vai receber R$3.000,00 de indenização por dano moral. O valor foi
estipulado pelos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19) no
site oficial do órgão.
De
acordo com o TJRN, em 2009, o cliente afirmou que adquiriu um chip e um
modem da marca Huawei no valor de R$ 199,00 em uma loja de celular,
situada em um shopping da capital.
Após, aproximadamente um mês de uso, o
aparelho apresentou defeito, apesar de utilizado de forma adequada, e o
autor da ação decidiu procurar o estabelecimento para realizar a troca
do produto defeituoso, no entanto, além de não lograr êxito, foi tratado
de forma desrespeitosa por um funcionário da empresa, que o chamou de
"burro" pelo fato de não ser capaz de manusear o computador.
Diante do
ocorrido, o autor solicitou judicialmente que lhe fosse entregue um chip
e um modem novos e pediu a condenação da empresa ao pagamento de verba
indenizatória a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00.
Para
o desembargador, ficou comprovado nos autos, através de testemunhas, o
impasse entre o autor e um dos funcionários da loja acerca de quem seria
o responsável pela solução do problema: a loja ou a assistência técnica
autorizada e, no final da conversa, e sem solucionar o problema, o
funcionário teria afirmado: "parece que esse negro é burro".
O
desembargador afirmou, ainda, que a quantia de R$ 1.500,00, arbitrada a
título de danos morais, não observou os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, devendo-se levar em conta a falta de respeito com o
consumidor pelo vendedor da loja, que tratou o cliente com estupidez,
quando deveria ser preparado para bem atender ao público.
dnonline.com.br
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