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sábado, 20 de outubro de 2012

NATAL

Delgado: “Se a liminar de Carlos Eduardo for cassada, produz efeito de imediato”

Enquanto o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) dedica parte do seu programa eleitoral para tentar convencer os eleitores de que não é um político “ficha suja”, inclusive apresentando uma certidão que em tese garantiria que ele é ficha limpa, as atenções do eleitor natalense estão voltadas para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que nesta quinta-feira, dia 25, irá decidir sobre o tema.

A 3ª Câmara Cível do TJ julgará dois agravos – um da Câmara e outro da Prefeitura – contra a liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda de Natal, Geraldo Mota, que mantém em condição precária – isto é, temporária – a candidatura de Carlos Eduardo Alves a prefeito de Natal. “Se a liminar for cassada, produz efeito de imediato”, explica o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Augusto Delgado, em entrevista ao Jornal de Hoje.

“Havendo provimento dos agravos no TJ, haverá uma mudança da liminar da 3ª Vara da Fazenda, que deixa de existir. Consequentemente, o acórdão do TJ produz efeito de imediato”, acrescenta Delgado, que também é professor e advogado. Segundo ele, após esse trâmite, o acórdão do TJ será comunicado à Justiça Eleitoral e a Justiça Eleitoral reconhecerá que o candidato não tem condições de concorrer ao pleito.

Assim sendo, o futuro político de Natal está nas mãos dos desembargadores Vivaldo Pinheiro, Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira, que serão responsáveis pelo julgamento do agravo nesta quinta-feira. Ontem, em entrevista ao Jornal de Hoje, Pinheiro, que é o relator da matéria, declarou: “Acolhido o pedido formulado nos agravos, voltariam a prevalecer os efeitos do Decreto Legislativo, que desaprovou as contas do candidato Carlos Eduardo”.  Vivaldo também declarou que, “caso os respectivos recursos fossem desprovidos, continuariam suspensos os efeitos citado no Decreto”.

Para José Augusto Delgado, o processo é claro: se o TJ der provimento aos agravos, o candidato do PDT ficaria inelegível por oito anos, seus votos no primeiro turno seriam anulados e o segundo turno em Natal seria disputado entre Hermano Morais (PMDB) e Fernando Mineiro (PT). “Neste caso, os votos serão nulos, e a Justiça eleitoral vai proclamar quem são os dois concorrentes para o segundo turno, no caso o segundo e o terceiro lugar”, esclarece Delgado.

Já se o recurso de agravo de instrumento for denegado pelo TJ, afirma Delgado, continua o posicionamento atual. “Carlos Eduardo continua como candidato, seus votos continuam considerados válidos, embora provisoriamente, porque ficará condicionando ainda à decisão do mérito da ação principal”. Neste caso aqui, aguarda-se a decisão do mérito de Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

visorpolitico.com.br

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