NATAL
Vivaldo: julgamento pode deixar Carlos Eduardo inelegível
O desembargador Vivaldo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, afirmou na manhã de hoje que se houver a reformulação da
decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, na próxima
quinta-feira, no processo que questiona a reprovação das contas do
ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), volta a prevalecer o decreto
legislativo nº 1078, da Câmara Municipal de Natal, que reprovou as
contas do pedetista relativas ao ano de 2008. Com isso, o candidato do
PDT ficaria inelegível por oito anos, seus votos no primeiro turno
seriam anulados e o segundo turno em Natal seria disputado entre Hermano
Morais (PMDB) e Fernando Mineiro (PT).
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça pautou para a próxima
quinta-feira, dia 18 de outubro, o julgamento dos agravos. A Câmara é
composta de três desembargadores. Além de Vivaldo Pinheiro, irão votar
os desembargadores Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira.
Os agravos
seriam julgados inicialmente na quinta-feira passada, mas o
desembargador Amauri Moura Sobrinho, por motivo de foro íntimo, decidiu
alegar suspeição e não participar do julgamento. Para o seu lugar, foi
convocado o desembargador Expedito Ferreira.
Os recursos que serão julgados, tecnicamente conhecidos por agravos de
instrumento com efeito de suspensividade, foram impetrados pela Câmara
Municipal e pela Prefeitura de Natal, e visam a reformular a decisão de
Geraldo Mota, decisão esta que suspendeu os efeitos do decreto
legislativo que reprovou as contas do ex-prefeito. “Havendo reformulação
desse entendimento, voltaria a prevalecer o decreto da Câmara que
desaprovou as contas de Carlos Eduardo”, disse esta manhã o
desembargador Vivaldo Pinheiro.
Voltando a valer o decreto legislativo, Carlos Eduardo passaria
automaticamente a ser considerado um político “ficha suja”, por ter
cometido irregularidades insanáveis durante o último ano de sua
administração à frente da Prefeitura de Natal, irregularidades essas
identificadas pela Câmara e constantes do decreto legislativo de
reprovação das contas do ex-prefeito.
Naquela época, ele foi acusado de
cometer diversas irregularidades, como a venda da conta única dos
servidores sem autorização legislativa e rubrica orçamentária;
utilização ilegal dos recursos pertencentes aos servidores da Prefeitura
de Natal; e implantação de mais de três mil atos administrativos
ilegais nos últimos seis meses de governo, o que afrontaria a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
“Se a decisão cair, a Justiça Eleitoral terá que interpretar a Lei da
Ficha Limpa para verificar se ela tem efeito imediato ou não”, afirma o
advogado André Castro, especialista em Direito Eleitoral. Segundo ele, a
doutrina está dividida em relação a este ponto. Castro explica que
existem duas correntes.
Uma no sentido de que a Lei da Ficha Limpa
determina que os resultados sejam imediatos. Outra que afirma que em
casos de ação para suspender as contas, a Lei da Ficha Limpa não se
aplica. “Contudo, existem doutrinadores que defendem que a lei se aplica
de imediato”, conclui ele.
tuliolemos.com.br
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