TRABALHO
Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais
A empresa Precisão Conservação e Limpeza
Ltda. não terá de pagar décimo terceiro e férias proporcionais a uma
auxiliar de limpeza demitida por justa causa. A decisão é da Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da
empresa.
A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à
empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias
proporcionais.
Consta dos autos que a autora da reclamação, que
prestava serviços no Centro Médico Padre Tronca, em Caxias do Sul (RS),
teria feito agressões verbais e jogado um celular na sua chefe, quando
esta iria aplicar uma advertência à auxiliar por conta de uma falta
injustificada ao trabalho. A autora chegou a contestar essa acusação,
dizendo que teria sido ofendida pela supervisora, e que teria
justificado, por meio de atestado, a falta ao trabalho.
A auxiliar
ajuizou reclamação trabalhista para tentar desconstituir a demissão por
justa causa. Mas o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
reconheceu o justo motivo para a despedida, e julgou improcedente a
reclamação ajuizada pela trabalhadora.
Ao analisar o recurso da
auxiliar de limpeza, o TRT manteve o entendimento do juiz de primeiro
grau quanto ao motivo para a dispensa por justa causa, mas condenou a
empresa ao pagamento do décimo-terceiro e das férias proporcionais à
empregada demitida, por considerar que se tratam de direitos
fundamentais sem reserva.
A empresa, então, recorreu ao TST, alegando
que não deve pagar o décimo-terceiro e as férias proporcionais, uma vez
que essas parcelas só são devidas quando há demissão sem justa causa.
Férias Em seu voto, o relator do processo, ministro Brito Pereira,
lembrou que a Súmula 171 do TST diz que "salvo na hipótese de dispensa
do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita
o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais,
ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses".
Assim, salientou
o ministro, as férias proporcionais não são devidas quando a dispensa
se dá por justa causa. 13º salário. Quanto ao décimo-terceiro, o
ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento
dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa.
Não existe, contudo, previsão legal que obrigue o empregador a pagar o
décimo-terceiro proporcional em caso de rescisão do contrato de trabalho
por justa causa, salientou Brito Pereira. Com esses argumentos, o
ministro votou no sentido de prover o recurso da empresa para
desobriga-la do pagamento de décimo-terceiro e férias proporcio
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