ECONOMIA
MPF
recomenda à UFRN fim da cobrança do registro de diplomas de outras instituições
Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão aponta ilegalidade na resolução que prevê
pagamento de R$ 50 para o registro do diploma de graduação de instituições
não-universitárias.
O Ministério
Público Federal (MPF/RN) enviou uma recomendação à reitora da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, Ângela Maria Paiva, para que a UFRN deixe de
cobrar a taxa de registro de diplomas de curso de graduação concluídos em
instituições não-universitárias de ensino superior, localizadas no estado.
Por lei, todos
os alunos graduados em instituições não-universitárias precisam ter seus
diplomas registrados por alguma universidade indicada pelo Conselho Nacional de
Educação e a UFRN cobra R$ 50 pelo registro. De acordo com a recomendação
expedida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio
Chaves Fernandes, a cobrança é ilegal.
A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação - LDB - deixa claro que o diploma ou certificado
de conclusão do curso superior é ato indissociável da conclusão do curso, não
podendo ser considerado, portanto, serviço extraordinário, já que se trata de
documento essencial à prova da formação acadêmica.
A recomendação
do MPF/RN cita ainda uma portaria do Ministério da Educação (40/2007) que
considera a expedição de diploma um processo incluso nos serviços educacionais
prestados pela instituição, não justificando cobrança de qualquer valor extra.
A exceção seria a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de
papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
No entanto, a
UFRN determinou, através da Resolução nº 045/2008 do Conselho de Administração,
a cobrança de R$ 100 pelo registro. Em 2009, através de uma nova resolução, nº
52, reduziu esse valor pela metade. Embora reconheça que o “ônus desse registro
cabe às universidades”, a justificativa é que o processo “demanda custos e
cumprimento de prazos”, tramitando por vários setores administrativos.
Para o
Ministério Público Federal, a Resolução 52/2009 deve ser anulada. “A questão
envolve o princípio da gratuidade no ensino público, garantido pela
Constituição Federal. Esse tipo de cobrança irregular pode levar, inclusive, ao
ajuizamento de medidas judiciais, até mesmo penais”, explica o procurador
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
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